O leilão representa uma modalidade de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Em relação a essa modalidade, é correto afirmar que
- A)exige registro cadastral prévio e tem fase de habilitação.
Errada: o leilão não exige registro cadastral prévio nem fase de habilitação, justamente por ter procedimento mais simples.
- B)tem divulgação restrita à publicação no diário oficial, de modo a controlar a publicidade e a competitividade.
Errada: a publicidade do leilão não é restrita ao diário oficial, pois a licitação deve ser amplamente divulgada para garantir competitividade.
- C)deve ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Certa: a Lei 14.133/2021 prevê a homologação após a fase de lances, a fase recursal e o pagamento pelo vencedor, conforme o edital.
- D)é restrito a contratações em que o objeto envolva inovação tecnológica ou técnica e em que haja impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente.
Errada: essa descrição corresponde ao diálogo competitivo, e não ao leilão.
- E)pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, sendo que em caso de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante concurso.
Errada: o leiloeiro oficial é selecionado pela Administração por credenciamento, e não mediante concurso.
Gabarito: C
O leilão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade usada, em regra, para a alienação de bens da Administração, especialmente bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, além de alguns bens imóveis nas hipóteses legais. Ele é uma licitação mais simples e direta, porque o foco aqui é vender para quem oferecer o maior lance, e não fazer aquela maratona de habilitação típica de outras modalidades. Por isso, no leilão não há fase de habilitação como regra, nem exigência de registro cadastral prévio. A lógica é desburocratizar, ampliar a disputa e aproveitar melhor o bem público, sempre com observância da publicidade e da competitividade. O ponto central da questão está no procedimento: a Lei 14.133/2021 prevê que o leilão deve ser homologado após concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo vencedor, na forma definida no edital. Essa ordem importa, porque o vencedor não basta “dar o maior lance”; ele também precisa vencer a etapa recursal e cumprir o pagamento para só então o resultado ser homologado. O gabarito, portanto, é a letra C. As demais alternativas misturam características de outras fases e modalidades, como habilitação, publicidade restrita, diálogo competitivo e regra de contratação do leiloeiro, que não batem com o regime legal do leilão.