Fernando, servidor público estável ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, atualmente exerce o cargo de Diretor do Departamento de Licitação do TRT. Sua melhor assessora, Antônia, servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão, completará 75 anos de idade no próximo mês. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Antônia
- A)não será obrigada a se aposentar ao completar 75 anos, pois os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, que atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Correta, porque o STF entende que a aposentadoria compulsoria aos 75 anos nao se aplica a ocupantes de cargo exclusivamente em comissao.
- B)será aposentada compulsoriamente ao completar 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos e cargos exclusivamente em comissão, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, exceto os servidores contratados temporariamente.
Errada, pois generaliza indevidamente a regra para todos os servidores e cria uma excecao para temporarios que nao e a formulacao correta do STF.
- C)será aposentada compulsoriamente ao completar 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos, de cargos exclusivamente em comissão e temporários, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional.
Errada, porque inclui servidores temporarios e afirma incidencia universal da aposentadoria compulsoria, o que nao corresponde ao entendimento constitucional/jurisprudencial.
- D)não será obrigada a se aposentar ao completar 75 anos, pois, apesar de em regra se aplicar aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão a obrigatoriedade de aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, excepcionalmente, por necessidade do serviço, o presidente do TRT pode autorizar o prosseguimento do vínculo funcional.
Errada, pois nao existe essa autorizacao excepcional pelo presidente do TRT para afastar a aposentadoria compulsoria.
- E)não será obrigada a se aposentar ao completar 75 anos, pois, apesar de em regra se aplicar aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão a obrigatoriedade de aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, excepcionalmente, por necessidade do serviço, o Tribunal de Contas da União pode autorizar o prosseguimento do vínculo funcional.
Errada, porque o TCU nao pode autorizar prosseguimento de vinculo funcional nessa hipoteses; a tese menciona incorretamente uma competencia inexistente.
Gabarito: A
A aposentadoria compulsoria aos 75 anos, prevista no art. 40, 1, II, da Constituicao e regulamentada pela LC 152/2015, vale para servidor titular de cargo efetivo. O ponto chave da questao e esse: cargo exclusivamente em comissao nao e cargo efetivo, e por isso nao entra na regra constitucional de aposentadoria compulsoria. O Supremo Tribunal Federal ja firmou esse entendimento, deixando claro que a idade-limite de 75 anos nao se aplica aos ocupantes de cargo exclusivamente em comissao. Em outras palavras, a pessoa pode ate continuar no cargo enquanto houver a relacao funcional adequada, mas nao e obrigada a se aposentar por esse motivo especifico. Perceba a pegadinha: a banca mistura regimes de pessoal para tentar fazer voce achar que "todo servidor publico" entra no mesmo pacote. Na pratica, o regime constitucional da aposentadoria compulsoria foi desenhado para o cargo efetivo, nao para o comissionado puro. Por isso, o gabarito A esta correto: Antonia, por ocupar cargo exclusivamente em comissao, nao se submete a aposentadoria compulsoria aos 75 anos.