Os Conselhos Profissionais são criados por lei, possuem personalidade jurídica de direito público, exercem uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, bem como são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. Nesse contexto, em tema de regime jurídico desses conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que
- A)não se submetem a controle pelo Tribunal de Contas.
Incorreta. Por terem natureza autarquica e lidarem com recursos de natureza pública, os conselhos profissionais se submetem a controle externo, inclusive pelo Tribunal de Contas.
- B)não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.
Incorreta. Como regra, aplica-se a exigencia constitucional de concurso público para ingresso de pessoal nos conselhos profissionais.
- C)não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e não têm autonomia financeira e orçamentária.
Incorreta. A alternativa erra ao afastar o teto constitucional e ao negar autonomia financeira e orçamentária aos conselhos.
- D)não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial.
Correta. O STF decidiu que o regime de precatórios não se aplica aos conselhos de fiscalizacao profissional.
- E)integram a administração pública direta e se submetem ao controle pelo tribunal de contas.
Incorreta. Os conselhos integram a Administração indireta, não a Administração direta.
Gabarito: D
Os conselhos profissionais, salvo tratamento próprio da OAB, possuem natureza de autarquias especiais: exercem poder de polícia, arrecadam contribuições e integram a Administração indireta. O STF, contudo, firmou entendimento de que as condenacoes judiciais desses conselhos não se submetem ao regime de precatórios do art. 100 da Constituição.