Elaine, servidora pública municipal estável e em pleno exercício, foi demitida do serviço público. Inconformada com a demissão, ajuizou ação para a anulação do respectivo ato administrativo, a qual foi julgada procedente, ocorrendo o respectivo trânsito em julgado, o que resultou na desconstituição do ato de demissão. Ato contínuo, Elaine tomou conhecimento de que o seu cargo fora provido, estando ocupado por Igor, que fora regularmente aprovado em concurso público e nomeado há três anos, período no qual esteve em pleno exercício. Por essa razão, procurou o seu advogado e o questionou sobre a sua situação jurídica. O advogado respondeu corretamente que Elaine será
- A)posta em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, podendo ser aproveitada em outro cargo semelhante.
Errada, porque disponibilidade é consequência possível para o ocupante estável do cargo, mas não é a situação principal de Elaine, que deve ser reintegrada ao cargo de origem.
- B)reintegrada ao serviço público, enquanto Igor deve ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
Certa, pois a anulação judicial da demissão gera reintegração de Elaine, e o ocupante estável do cargo deve ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade.
- C)reintegrada ao serviço público na primeira vaga que surgir para o provimento de cargo idêntico ao que ocupava.
Errada, porque a reintegração não depende de nova vaga nem de cargo idêntico futuro; ela é imediata ao cargo anteriormente ocupado.
- D)reintegrada no serviço público, enquanto Igor deve ser exonerado.
Errada, porque Igor não deve ser simplesmente exonerado como regra automática; a Constituição prevê solução de proteção do servidor estável que ocupava o cargo.
- E)reintegrada ao serviço público, enquanto Igor deve ser demitido.
Errada, porque demissão é penalidade e não a consequência prevista para o ocupante estável quando ocorre a reintegração do antigo titular.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é reintegração. Quando o ato de demissão é anulado por decisão judicial transitada em julgado, o servidor estável volta ao cargo que ocupava, com ressarcimento das vantagens que deixou de receber, nos termos do art. 41, parágrafo 2º, da Constituição. Ou seja: a demissão “cai”, como se tivesse sido desfeita, e o servidor retorna ao cargo anterior. Mas surge a dúvida boa da questão: e quem está no lugar? A resposta está no mesmo dispositivo constitucional: se o cargo já estiver ocupado por outro servidor estável, este será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, conforme o caso. A lei não pune o ocupante de boa-fé que entrou regularmente no serviço público. Por isso, a situação de Igor não leva à exoneração nem à demissão automática. Ele foi aprovado em concurso, nomeado e estava em exercício há três anos. Se ele também for estável, a solução jurídica é a proteção do seu vínculo por recondução, aproveitamento ou disponibilidade. A banca quer que você perceba essa “engenharia” constitucional para evitar prejuízo indevido a ambos. Em resumo: anulação da demissão do servidor estável gera reintegração; se o cargo estiver com outro servidor estável, o ocupante será deslocado para uma dessas formas previstas na Constituição. É exatamente essa leitura que torna o item B correto.