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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa, cumpria diligência determinada por delegado de polícia no bojo de inquérito policial que apura crime de associação para o tráfico de drogas. Para tanto, João realizava o mapeamento de determinada rua, quando, por descuido, deixou sua arma cair no chão, causando um disparo que atingiu a perna de Maria, moradora da comunidade. Após receber alta no hospital onde foi atendida, Maria procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face:

Gabarito: D

A regra do art. 37, §6º, da Constituição é a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Em outras palavras: se o agente público, no exercício da função, provoca o dano, a vítima pode cobrar do ente estatal, sem precisar provar culpa ou dolo do servidor. Depois, o Estado, se quiser, pode ajuizar ação regressiva contra o agente, mas isso é outra conversa. No caso, João era investigador da Polícia Civil e estava cumprindo diligência determinada no inquérito. Ou seja, agia como agente estatal, em serviço e dentro da atividade policial. O fato de o disparo ter ocorrido por descuido não muda o ponto central da questão para a vítima: Maria pode acionar diretamente o Estado Alfa, porque a responsabilidade é objetiva perante terceiros. A banca da FGV gosta de cobrar essa separação: para a vítima, vale a responsabilidade objetiva do Estado; para cobrar do agente, aí sim entra a análise de dolo ou culpa, na ação regressiva. Esse é o detalhe clássico da prova e o lugar onde muita gente tropeça. Por isso, o gabarito é a letra D: a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado Alfa, com base em responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a prova de culpa ou dolo de João. Base legal: art. 37, §6º, da Constituição Federal.

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