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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual ergueram a casa em que residem e uma edícula, onde se dedicam à atividade de bar e restaurante. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: D

Aqui a chave está no regime jurídico dos bens públicos. Se o imóvel pertence ao Estado, ele é bem público e, por regra, não pode ser usucapido nem sofre a mesma lógica dos bens privados. Além disso, a ocupação irregular por particulares, ainda que longa, não transforma a posse em algo protegido como se fosse domínio, porque a origem da ocupação é precária e incompatível com a destinação pública do bem. O STJ tem entendimento firme de que ocupante de bem público, inclusive em área pertencente ao Estado, não faz jus à indenização por acessões e benfeitorias realizadas, quando a ocupação é irregular. A ideia é simples: quem ocupa sem título não pode depois cobrar do Poder Público como se tivesse uma relação possessória plenamente legítima. Em outras palavras, não dá para ocupar primeiro e mandar a conta depois. Também não há usucapião de bem público, por força do art. 183, § 3º, e do art. 191, parágrafo único, da Constituição, além do art. 102 do Código Civil. E a proteção de bem de família não serve para “blindar” a ocupação irregular de terreno público, nem para impedir a retomada do bem pelo Estado. Por isso, o gabarito correto é a letra D: João e Maria não têm direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas no terreno, dada a natureza precária da ocupação. O raciocínio da banca segue a jurisprudência do STJ e a lógica clássica do regime dos bens públicos: ocupação irregular não gera prêmio patrimonial.

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