Marcelo é servidor público estável ocupante de cargo efetivo da administração direta e acaba de se eleger para o cargo eletivo de Prefeito municipal. De acordo com as disposições da Constituição da República sobre o tema, Marcelo, no exercício de mandato eletivo,
- A)receberá as vantagens de seu cargo efetivo, se houver compatibilidade de horários para acumulação, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Errada, porque a acumulação com remuneração do cargo efetivo só pode ocorrer, em regra, no mandato de vereador e quando houver compatibilidade de horários.
- B)poderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito.
Errada, porque o prefeito não acumula o cargo efetivo com o mandato; ele é afastado do cargo, embora tenha direito ao subsídio do mandato.
- C)será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Certa, pois a Constituição determina o afastamento do cargo efetivo e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
- D)deverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação de sua diplomação e responsabilização por improbidade administrativa em razão de acumulação ilícita de cargos.
Errada, porque não há exoneração automática nem cassação de diplomação por essa situação; a regra constitucional é de afastamento, não de punição.
- E)será afastado do cargo efetivo e, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, será extinta sua filiação a esse regime, no ente federativo de origem.
Errada, porque o afastamento não extingue a filiação ao regime próprio de previdência; a vinculação previdenciária pode permanecer conforme a situação funcional.
Gabarito: C
A Constituição trata de forma bem objetiva o servidor que vira detentor de mandato eletivo. A regra muda conforme o cargo. Se o mandato for de vereador, ainda pode haver compatibilidade de horários. Mas, se o servidor for eleito prefeito, a história é outra: ele deve ser afastado do cargo efetivo enquanto durar o mandato. É exatamente isso que derruba as alternativas que falam em acumulação de funções ou em permanência no cargo. Para prefeito, não existe a lógica de trabalhar nos dois lugares ao mesmo tempo. A ideia é evitar conflito entre a chefia do Executivo municipal e as atribuições do cargo efetivo. Além disso, a Constituição protege a carreira do servidor afastado: o tempo de serviço continua sendo contado para todos os efeitos legais, com uma ressalva importante, que é a promoção por merecimento. Essa exceção está expressa no art. 38, inciso V, da Constituição Federal. Por isso o gabarito é a letra C. Marcelo será afastado do cargo efetivo e seu tempo de serviço contará normalmente, exceto para promoção por merecimento. É a aplicação direta do art. 38 da CF, sem truques e sem magia administrativa.