Observe os seguintes institutos previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: I. Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. II. Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. De acordo com a Lei nº 14.133/21, os itens acima constituem, respectivamente,
- A)diálogo competitivo e pré-qualificação.
Errada, porque o item II não descreve pré-qualificação; ele trata de credenciamento, que é chamamento público para cadastramento de interessados aptos.
- B)diálogo competitivo e credenciamento
Certa, porque o item I corresponde ao diálogo competitivo e o item II corresponde ao credenciamento, exatamente como previsto na Lei 14.133/21.
- C)concorrência e cadastramento.
Errada, porque o item I não é concorrência, e o item II também não é cadastramento como modalidade para esse fim.
- D)pregão e pré-qualificação.
Errada, porque o item I não é pregão, e o item II não descreve pré-qualificação.
- E)concorrência e credenciamento.
Errada, porque o item I não é concorrência e o item II não é credenciamento? Aqui há metade do acerto, mas a primeira classificação está incorreta.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 trouxe modalidades e procedimentos que, às vezes, parecem nomes parecidos, mas servem para coisas bem diferentes. O item I descreve o diálogo competitivo, previsto no art. 6º, XLII, e regulado nos arts. 32 e seguintes: a Administração conversa com licitantes previamente selecionados, para amadurecer soluções antes da proposta final. É muito usado quando o problema é complexo e o Estado ainda não sabe, com precisão, qual é a melhor solução técnica ou tecnológica. Já o item II descreve o credenciamento, também previsto na Nova Lei, como um procedimento de chamamento público em que a Administração abre a porta para interessados que preencham os requisitos e queiram se credenciar para futura contratação. O ponto central é a possibilidade de múltiplos fornecedores aptos, sem competição tradicional entre eles naquele momento, porque todos que atendem às condições podem ser chamados. Por isso, o gabarito é a letra B: item I é diálogo competitivo, e item II é credenciamento. A banca gosta de explorar justamente essa diferença entre modalidade/procedimento de seleção com diálogo estruturado e o chamamento público para credenciamento de interessados. Se você memorizou assim, já ajuda muito: diálogo competitivo serve para achar a melhor solução; credenciamento serve para habilitar quem cumpre os requisitos e pode ser convocado depois. Parece detalhe, mas em prova esses detalhes valem ouro.