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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No curso de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, foi identificado que João, ordenador de despesas, emitiu diversas “ordens de pagamento” em benefício próprio. Os analistas do Tribunal, ao promoverem o enquadramento jurídico dos fatos, observaram que essa conduta caracterizaria o enriquecimento ilícito tipificado no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992. Caso o Tribunal conclua pela ocorrência do enriquecimento ilícito de João:

Gabarito: C

Aqui mora uma distinção clássica de prova: o Tribunal de Contas pode fiscalizar, apurar fatos, fazer o enquadramento jurídico e até reconhecer indícios de irregularidade, mas não pode aplicar, por conta própria, as sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Essas sanções são judiciais, ou seja, dependem de ação própria ajuizada por legitimado, perante a Justiça Comum, com contraditório, ampla defesa e decisão judicial ao final. Por isso, se o Tribunal conclui que houve enriquecimento ilícito de João, ele não vai “punir na hora” no próprio procedimento de inspeção. O caminho correto é remeter os elementos apurados para quem tem legitimidade para propor a ação de improbidade, como o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, conforme o caso. Isso decorre do modelo da Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, que reforçaram o caráter judicial da responsabilização por improbidade. Tribunal de Contas não substitui o Judiciário nessa matéria: ele controla, apura e recomenda providências, mas não sentencia improbidade. Assim, o gabarito é a letra C: as sanções da LIA não podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas, devendo a responsabilização ocorrer no âmbito da Justiça Comum, por ação específica proposta por legitimado.

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