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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ana, servidora pública federal, almejava concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Por tal razão, dirigiu-se ao setor de pessoal e formulou questionamento sobre a possibilidade de fruir uma licença para atividade política. Em resposta ao questionamento formulado, foi corretamente esclarecido que Ana tem direito à referida licença

Gabarito: D

A licença para atividade política do servidor federal está no art. 86 da Lei 8.112/1990, e a regra muda conforme o momento do processo eleitoral. Primeiro, entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, a licença é sem remuneração. Isso evita que o servidor fique “de férias pagas” antes mesmo de oficializar a candidatura. Depois do registro da candidatura, o cenário muda: até o décimo dia seguinte ao pleito, o servidor faz jus à licença com remuneração, mas com um detalhe importante que a banca adora cobrar: os vencimentos do cargo efetivo ficam assegurados somente por até 3 meses. É esse recorte temporal que aparece na letra D. Então, a lógica da lei é bem objetiva: antes do registro, sem remuneração; depois do registro, licença remunerada por período eleitoral, com garantia dos vencimentos limitada a 3 meses. A banca FGV costuma misturar esses marcos para ver se você sabe separar convenção partidária, registro da candidatura e data do pleito. Por isso, o gabarito é a letra D, que reproduz a disciplina legal da licença para atividade política no regime jurídico dos servidores federais.

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