João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública federal, almejava integrar, como sócio-gerente, a sociedade empresária Alfa. Por estar em dúvida se a sua situação funcional oferecia algum óbice à materialização do seu objetivo, consultou um advogado a respeito dessa possibilidade. Foi corretamente informado a João que a sua situação funcional
- A)impede, de modo peremptório, sem nenhuma exceção, a realização do objetivo almejado.
Errada, porque a vedação legal nao é absoluta em qualquer cenário, já que a licença para trato de interesses particulares pode afastar o impedimento funcional.
- B)não impede a realização do objetivo almejado, pois a atuação privada do servidor não tem correlação com a função pública.
Errada, porque existe sim correlação potencial entre a atividade privada e o regime funcional do servidor, e a Lei 8.112/1990 impõe restrições expressas.
- C)não impede a realização do objetivo almejado, ressaltandose, apenas, a necessidade de serem observadas as normas sobre conflito de interesses.
Errada, porque a observância de conflito de interesses não basta por si só para liberar a gerência empresarial sem considerar a necessidade de afastamento/licença.
- D)impede a realização do objetivo almejado, que somente será afastado por ocasião da aposentadoria, observadas as normas sobre conflito de interesses.
Errada, porque a aposentadoria nao é a unica forma de afastar esse impedimento, já que a licença para trato de interesses particulares também pode resolver a situação.
- E)não impede a realização do referido objetivo, desde que esteja de licença para trato de interesses particulares, observadas as normas sobre conflito de interesses.
Certa, porque o servidor licenciado para trato de interesses particulares pode exercer a gerência, desde que respeitadas as regras de conflito de interesses.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas coisas: o que o servidor pode fazer como cidadão comum e o que ele não pode fazer enquanto ocupa o cargo. Pela Lei 8.112/1990, o servidor federal em regra nao pode participar de gerencia ou administracao de sociedade privada, porque isso pode misturar interesse publico com interesse particular. É a famosa ideia de evitar que o cargo vire um "bico de luxo" em empresa privada. Só que a própria lei admite uma saída: se o servidor estiver licenciado para trato de interesses particulares, ele fica afastado do exercicio do cargo, e aí o impedimento funcional deixa de existir naquele periodo. Por isso, a mera ocupacao de cargo efetivo nao bloqueia de forma absoluta a atuação como socio-gerente quando ha licença valida para tratar de interesse particular. Mesmo assim, a vida nao vira faroeste corporativo: continuam valendo as regras sobre conflito de interesses, especialmente a Lei 12.813/2013, se houver situação concreta de vantagem indevida, uso de informação privilegiada ou repercussao incompatível com o cargo. Ou seja, a licença afasta o obstaculo funcional, mas nao autoriza tudo. Por isso o gabarito está na alternativa E: a situação funcional de João nao impede o objetivo, desde que ele esteja licenciado para trato de interesses particulares e respeite as normas de conflito de interesses.