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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública federal, almejava integrar, como sócio-gerente, a sociedade empresária Alfa. Por estar em dúvida se a sua situação funcional oferecia algum óbice à materialização do seu objetivo, consultou um advogado a respeito dessa possibilidade. Foi corretamente informado a João que a sua situação funcional

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas coisas: o que o servidor pode fazer como cidadão comum e o que ele não pode fazer enquanto ocupa o cargo. Pela Lei 8.112/1990, o servidor federal em regra nao pode participar de gerencia ou administracao de sociedade privada, porque isso pode misturar interesse publico com interesse particular. É a famosa ideia de evitar que o cargo vire um "bico de luxo" em empresa privada. Só que a própria lei admite uma saída: se o servidor estiver licenciado para trato de interesses particulares, ele fica afastado do exercicio do cargo, e aí o impedimento funcional deixa de existir naquele periodo. Por isso, a mera ocupacao de cargo efetivo nao bloqueia de forma absoluta a atuação como socio-gerente quando ha licença valida para tratar de interesse particular. Mesmo assim, a vida nao vira faroeste corporativo: continuam valendo as regras sobre conflito de interesses, especialmente a Lei 12.813/2013, se houver situação concreta de vantagem indevida, uso de informação privilegiada ou repercussao incompatível com o cargo. Ou seja, a licença afasta o obstaculo funcional, mas nao autoriza tudo. Por isso o gabarito está na alternativa E: a situação funcional de João nao impede o objetivo, desde que ele esteja licenciado para trato de interesses particulares e respeite as normas de conflito de interesses.

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