Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicial consistente em decisão de Tribunal de Contas em face de agentes públicos,
- A)prescreve na forma da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Certa: a cobranca de credito reconhecido em decisao de Tribunal de Contas segue a sistematica da Lei 6.830/1980, e nao e imprescritivel.
- B)prescreve em 15 (quinze) anos, na forma da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Errada: o prazo nao e de 15 anos pelo Codigo Civil, porque a materia tem regime proprio de cobranca da divida ativa.
- C)é imprescritível, em qualquer hipótese, por expressa previsão constitucional.
Errada: a imprescritibilidade nao vale em qualquer hipotese, pois o STF restringe essa excepcionalidade.
- D)é imprescritível quando o ato ilícito que ensejou o dano ao erário também for tipificado como ato de improbidade administrativa, culposo ou doloso.
Errada: a regra da imprescritibilidade nao se aplica de forma automatico a qualquer ato de improbidade, nem alcança todo caso de dano ao erario.
- E)é imprescritível, desde que a Corte de Contas declare que o ato ilícito que ensejou o dano ao erário consiste em ato de improbidade administrativa doloso.
Errada: mesmo havendo referencia a improbidade dolosa, isso nao transforma automaticamente a decisao do Tribunal de Contas em situacao imprescritivel.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é prescricao. O STF nao trata toda pretensao de ressarcimento ao erario como se fosse eterna. A imprescritibilidade e excecao, e a Corte vem fechando a porta para ampliar essa ideia alem do que a Constitucion permite expressamente. Quando o credito nasce de decisao de Tribunal de Contas e existe titulo executivo extrajudicial, a cobranca segue o regime da execucao fiscal, isto e, a Lei 6.830/1980. Em outras palavras: nao e um caso de "vale tudo para sempre"; ha disciplina propria para a cobranca judicial da divida ativa, com prescricao. A banca tenta confundir voce misturando ressarcimento ao erario com improbidade administrativa. Mas uma coisa e a pretensao baseada em ato de improbidade doloso, que tem tratamento constitucional mais sensivel; outra bem diferente e a cobranca fundada exclusivamente em decisao do Tribunal de Contas. Aqui, o caminho e o da LEF. Por isso, o gabarito e a letra A: a pretensao nao e imprescritivel e deve ser cobrada segundo a sistematica da Lei de Execucao Fiscal.