Determinado Ministro de Estado editou ato de extinção de cargos públicos, vinculados ao respectivo Ministério, que se encontravam vagos. Essa extinção desagradou sobremaneira diversos grupos de servidores, pois a decisão diminuiu o número de servidores públicos em atuação no setor. Ao consultarem um advogado a respeito da juridicidade dessa extinção, considerando a competência para a prática do ato, foi corretamente informado aos servidores que
- A)embora a competência seja privativa do Presidente da República, o ato do Ministro de Estado será lícito caso esse agente tenha recebido delegação.
Certa: a competência é do Presidente da República, mas o art. 84, parágrafo único, da CF permite delegação aos Ministros de Estado.
- B)o Ministro de Estado tem competência para extinguir os cargos públicos vagos vinculados ao respectivo Ministério.
Errada: o Ministro de Estado não tem competência originária para extinguir cargos vagos; ele só pode agir por delegação válida.
- C)a competência é privativa do Presidente da República, logo, indelegável, o que torna ilícito o ato do Ministro de Estado.
Errada: a competência é privativa, mas não é indelegável, pois a Constituição autoriza delegação nesse caso.
- D)o Ministro somente terá competência para a prática do ato caso ela esteja prevista em lei complementar.
Errada: não há exigência de lei complementar para isso; a matéria é disciplinada diretamente pela Constituição.
- E)o Ministro terá competência para a prática do ato caso ela esteja prevista em lei ordinária.
Errada: também não depende de lei ordinária, porque a competência já vem definida no texto constitucional.
Gabarito: A
A Constituição trata da extinção de cargos públicos vagos como matéria de competência privativa do Presidente da República. O ponto-chave está no art. 84, VI, da CF, que autoriza o Presidente a dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos, quando vagos. Ou seja: em regra, é atribuição presidencial. Mas aqui mora a pegadinha clássica: competência privativa nem sempre significa competência indelegável. O parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue aos Ministros de Estado algumas atribuições, inclusive a do inciso VI. Então, se houver delegação válida, o Ministro pode praticar o ato sem problema. Por isso, a resposta correta é a alternativa A. O ato do Ministro de Estado será lícito se ele estiver atuando com delegação do Presidente da República, já que a Constituição expressamente admite essa delegação para a extinção de cargos vagos. Em resumo: a competência é do Presidente, mas pode ser repassada ao Ministro nos termos constitucionais. É aquele detalhe que costuma separar quem leu o artigo de quem só passou os olhos.