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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, João ajuizou ação judicial e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, a invalidação de sua demissão. Assim, João acaba de ser reintegrado em seu cargo e Ângelo, igualmente servidor estável que estava ocupando o cargo de João, será, de acordo com a Constituição Federal,

Gabarito: D

Quando um servidor estável é reintegrado por decisão judicial, a Constituição trata também da situação de quem estava ocupando o cargo no lugar dele. A ideia é simples: o cargo volta para o servidor que foi afastado indevidamente, mas o ocupante atual, se também for estável, não fica desamparado. O artigo 41, parágrafo 2º, da Constituição Federal diz que, se o cargo estiver ocupado por outro servidor estável, ele será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, e, se o cargo de origem estiver extinto ou provido, pode ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Na disponibilidade, a remuneração é proporcional ao tempo de serviço, e a CF usa essa expressão, não “tempo de contribuição”. É exatamente isso que aconteceu com Ângelo: como ele também é servidor estável e estava ocupando o cargo de João, a saída constitucional é a recondução ao cargo de origem, sem indenização, com as alternativas legais de aproveitamento ou disponibilidade, conforme a situação do cargo de origem. Então o gabarito é a letra D. A banca adora trocar um verbo por outro para ver se você escorrega: reintegração é para quem voltou, recondução é para quem saiu do cargo porque o titular original retornou. Cada um no seu quadrado jurídico.

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