João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, João ajuizou ação judicial e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, a invalidação de sua demissão. Assim, João acaba de ser reintegrado em seu cargo e Ângelo, igualmente servidor estável que estava ocupando o cargo de João, será, de acordo com a Constituição Federal,
- A)reintegrado ao cargo de origem, com direito a indenização.
Errada, porque a reintegração é do servidor que teve a demissão anulada, não do ocupante estável do cargo.
- B)readaptado ao cargo de origem, sem direito a indenização.
Errada, porque readaptação ocorre por limitação física ou mental do próprio servidor, e não nessa hipótese de retorno do titular.
- C)aproveitado em outro cargo com funções compatíveis, com direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Errada, porque fala em indenização e em remuneração proporcional ao tempo de contribuição, mas a Constituição prevê recondução sem indenização e remuneração proporcional ao tempo de serviço na disponibilidade.
- D)reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certa, pois o servidor estável ocupante do cargo do reintegrado deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, podendo ainda ser aproveitado ou posto em disponibilidade, nos termos do art. 41, § 2º, da CF.
- E)removido a cargo de similar escolaridade e remuneração, sem direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Errada, porque remoção não é a providência constitucional prevista para essa situação, e a expressão correta é tempo de serviço, não tempo de contribuição.
Gabarito: D
Quando um servidor estável é reintegrado por decisão judicial, a Constituição trata também da situação de quem estava ocupando o cargo no lugar dele. A ideia é simples: o cargo volta para o servidor que foi afastado indevidamente, mas o ocupante atual, se também for estável, não fica desamparado. O artigo 41, parágrafo 2º, da Constituição Federal diz que, se o cargo estiver ocupado por outro servidor estável, ele será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, e, se o cargo de origem estiver extinto ou provido, pode ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Na disponibilidade, a remuneração é proporcional ao tempo de serviço, e a CF usa essa expressão, não “tempo de contribuição”. É exatamente isso que aconteceu com Ângelo: como ele também é servidor estável e estava ocupando o cargo de João, a saída constitucional é a recondução ao cargo de origem, sem indenização, com as alternativas legais de aproveitamento ou disponibilidade, conforme a situação do cargo de origem. Então o gabarito é a letra D. A banca adora trocar um verbo por outro para ver se você escorrega: reintegração é para quem voltou, recondução é para quem saiu do cargo porque o titular original retornou. Cada um no seu quadrado jurídico.