Joana, servidora pública estadual, no exercício regular de suas funções, estava operando uma empilhadeira em um galpão da Secretaria Municipal de Obras do Município Beta. Nesse contexto, causou danos ao veículo automotor que se encontrava estacionado, de Tiago, o qual comparecera ao prédio anexo, da mesma repartição, para solicitar uma licença de construção. Nesse caso, a responsabilidade civil pelos danos causados ao bem de Tiago é:
- A)do Município Beta ou de Joana, mas apenas se for demonstrada a culpa desta última;
Errada, porque a responsabilidade do Município não depende da culpa de Joana, e a alternativa ainda sugere uma escolha indevida entre Administração e agente.
- B)do Município Beta, apenas se for demonstrada a culpa de Joana;
Errada, porque a responsabilidade estatal é objetiva e não exige demonstração de culpa da servidora para surgir o dever de indenizar perante a vítima.
- C)do Município Beta, sendo demonstrada, ou não, a culpa de Joana;
Certa, porque o art. 37, parágrafo 6º, da CF impõe responsabilidade objetiva ao ente público pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade.
- D)do Município Beta, ainda que haja culpa exclusiva de Tiago;
Errada, porque a culpa exclusiva da vítima, se comprovada, pode romper o nexo causal e afastar a responsabilidade do Estado, e não reforçá-la.
- E)apenas de Joana, sendo demonstrada, ou não, a sua culpa.
Errada, porque não é apenas a servidora quem responde perante o lesado; em regra, a pessoa jurídica pública responde objetivamente e pode até agir regressivamente depois.
Gabarito: C
Aqui a regra central é a responsabilidade civil objetiva do Estado. Pelo art. 37, parágrafo 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Traduzindo: para a vítima, não precisa provar culpa do agente, basta mostrar o dano e o nexo com a atuação funcional. Depois, se houver dolo ou culpa, o Poder Público pode cobrar regressivamente de quem causou o prejuízo. No caso, Joana estava no exercício regular de suas funções e causou dano a bem de Tiago dentro da repartição pública. Isso é exatamente o tipo de situação em que a Administração responde perante o particular, sem depender de prova de culpa de Joana. A discussão sobre culpa fica para eventual ação regressiva interna, não para afastar o dever de indenizar o terceiro lesado. Por isso, a resposta correta é a letra C: o Município Beta responde pelos danos causados, com ou sem demonstração de culpa de Joana. A lógica é simples e bem cobrada em prova: para o lesado, vale a teoria do risco administrativo; para o agente, pode haver responsabilidade pessoal depois, se comprovado dolo ou culpa. Em resumo: vítima não fica fazendo malabarismo probatório para provar culpa do servidor. Se o agente agiu nessa condição e o dano decorreu disso, a Administração entra em cena. É o famoso: primeiro indeniza, depois discute internamente quem vai arcar no fim.