De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, e maior desconto é denominada
- A)concorrência.
Correta, porque a concorrência é a modalidade prevista para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com os critérios de julgamento indicados no enunciado.
- B)leilão.
Errada, porque leilão é modalidade usada para alienação de bens, e não para contratação desses objetos.
- C)diálogo competitivo.
Errada, porque o diálogo competitivo é cabível em contratações com alta complexidade e hipóteses específicas de impossibilidade de solução imediata pela Administração.
- D)pregão.
Errada, porque o pregão é voltado apenas para bens e serviços comuns, não para bens e serviços especiais nem para obras de engenharia.
- E)concurso.
Errada, porque concurso é modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação descrita no enunciado.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 trouxe um cardápio bem mais organizado de modalidades de licitação, e é fácil confundir quando a banca mistura objeto, critério de julgamento e nome da modalidade. Aqui, o ponto central é que a contratação de bens e serviços especiais, além de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, é feita pela modalidade concorrência, nos termos do art. 28, II, e art. 29 da nova lei. Ou seja: o tipo de objeto descrito no enunciado encaixa exatamente nessa modalidade. Outro detalhe importante é o critério de julgamento. A concorrência admite vários critérios, como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto, conforme o art. 33 da Lei 14.133/2021. A banca costuma adorar juntar essas expressões para ver se você percebe que elas pertencem à concorrência, e não a outra modalidade mais “famosinha”. Então, se você leu “bens e serviços especiais” e “obras e serviços comuns e especiais de engenharia”, a luz amarela já acende: isso aponta para concorrência. O enunciado praticamente desenha o artigo da lei, e por isso o gabarito é a alternativa A. Resumo de prova: pregão é para bens e serviços comuns; concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico; leilão é para venda de bens; diálogo competitivo é para contratações complexas. Quando aparecer o conjunto do enunciado desta questão, pense direto em concorrência.