O Lei nº 10.520/02, que dispõe sobre a modalidade licitatória conhecida como pregão (lei do pregão), foi elaborada com o propósito de reduzir a morosidade nas licitações promovidas pela Administração Pública, em relação à Lei nº 8.666/93. Comparando lei do pregão com a lei nº 8.666/93, é correto afirmar que, via de regra, o pregão se difere por
- A)permitir a combinação com outras modalidades previstas.
Errada, porque o pregão não admite combinação com outras modalidades licitatórias; cada modalidade tem disciplina própria.
- B)ter seu uso vedado por autarquias e fundações.
Errada, porque o pregão pode ser utilizado por autarquias e fundações, além dos demais entes e órgãos públicos sujeitos à lei.
- C)criar a possibilidade de utilização dos contratos de eficiência.
Errada, porque os contratos de eficiência não foram criados pela Lei do Pregão, mas por disciplina legal própria em outro contexto.
- D)inverter as fases de habilitação e de julgamento.
Certa, porque no pregão a habilitação ocorre depois do julgamento das propostas, invertendo a ordem tradicional da Lei nº 8.666/93.
- E)ser utilizado apenas para a aquisição de bens e serviços especiais.
Errada, porque o pregão é voltado à aquisição de bens e serviços comuns, e não apenas de bens e serviços especiais.
Gabarito: D
O pregão nasceu para dar mais velocidade e simplicidade às compras públicas, especialmente para bens e serviços comuns. A grande sacada dessa modalidade, prevista na Lei nº 10.520/02 e hoje tratada também pela Lei nº 14.133/21, é reduzir a burocracia sem abrir mão da competição e da isonomia. Em vez de começar pela habilitação, o pregão primeiro compara as propostas e só depois verifica a documentação do vencedor. Isso economiza tempo porque a Administração não perde esforço analisando todos os licitantes logo de cara. É justamente aí que está o ponto central da questão: o pregão inverte as fases de habilitação e julgamento em relação ao modelo clássico da Lei nº 8.666/93. Na Lei nº 8.666/93, em regra, primeiro vinha a habilitação e depois o julgamento das propostas. No pregão, a lógica se inverte: primeiro ocorre o julgamento das propostas e dos lances, e só depois a habilitação do licitante mais bem classificado. É o famoso "deixa eu ver quem ganhou primeiro, depois eu confiro a papelada". Essa técnica foi pensada para tornar o procedimento mais ágil e eficiente, alinhada aos princípios da eficiência, competitividade e economicidade. A ideia é evitar análise documental desnecessária de todos os participantes quando, na prática, apenas o melhor colocado precisa seguir para a fase de habilitação. Por isso, a assertiva correta é a que aponta essa inversão de fases. Resumo de prova: pregão = bens e serviços comuns, disputa mais dinâmica, lances, e habilitação depois do julgamento. Se a questão comparar com a Lei nº 8.666/93, desconfie de alternativas que falem em mistura de modalidades, restrição a autarquias ou uso para bens e serviços especiais, porque isso costuma contrariar a lógica legal da modalidade.