O ente Gama da administração indireta federal tem personalidade jurídica de direito público, possui patrimônio próprio e foi criado para desenvolver atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites administrativos da lei específica que o criou. Diante dessas peculiaridades, é correto afirmar que o ente Gama é uma
- A)empresa pública.
Errada, porque empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, ainda que integre a administração indireta.
- B)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista também tem personalidade de direito privado e atua sob regime híbrido.
- C)organização não governamental.
Errada, porque ONG não integra a administração pública indireta nem é pessoa jurídica estatal criada para atividade típica de Estado.
- D)fundação privada.
Errada, porque fundação privada tem natureza privada e não corresponde à entidade pública descrita no enunciado.
- E)autarquia.
Certa, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei para desempenhar atividade típica de Estado, com patrimônio próprio.
Gabarito: E
A questão trata da diferença entre desconcentração e descentralização na Administração Pública. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica com personalidade própria para executar uma atividade administrativa típica, estamos diante de uma entidade da administração indireta. É o caso das autarquias, que nascem por lei específica, têm personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atuam com certa autonomia administrativa, mas sempre dentro dos limites fixados pela lei que as criou. A pista mais importante do enunciado é justamente essa: personalidade jurídica de direito público e atividade típica de Estado. Isso afasta empresas públicas e sociedades de economia mista, que integram a administração indireta, mas têm personalidade de direito privado. Também afasta fundação privada e ONG, porque essas não têm esse desenho jurídico de ente estatal para função pública típica. O fundamento clássico está no Decreto-Lei 200/1967, que conceitua autarquia como o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. A doutrina administrativa bate nessa tecla: autarquia é braço descentralizado do Estado, mas com personalidade de direito público. Então, como o enunciado descreve exatamente essa combinação de criação legal, personalidade de direito público, patrimônio próprio e exercício de atividade típica de Estado, o gabarito correto é autarquia.