O Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região celebrou contrato administrativo de serviços técnicos especializados que contemplaram o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software). Consoante dispõe a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), no caso em tela, o autor
- A)não deverá ceder todos os direitos patrimoniais relativos aos produtos dos serviços prestados para o TRT, em respeito à legislação sobre direitos autorais.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite a cessão dos direitos patrimoniais nesses contratos de software, afastando essa restrição.
- B)não deverá ceder todos os direitos patrimoniais relativos aos produtos dos serviços prestados para o TRT, em respeito à citada lei que rege o certame.
Errada, porque a própria nova Lei de Licitações permite a cessão, não sendo um impedimento da legislação do certame.
- C)poderá ceder todos os direitos patrimoniais relativos aos produtos dos serviços prestados para o TRT, hipótese em que poderão ser livremente utilizados, mas não alterados pelo Tribunal em outras ocasiões.
Errada, porque a Administração não só pode usar livremente, como também pode alterar o produto em outras ocasiões sem nova autorização.
- D)deverá ceder todos os direitos patrimoniais relativos aos produtos dos serviços prestados para o TRT, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados pelo Tribunal em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.
Certa, porque a lei autoriza a cessão de todos os direitos patrimoniais e permite uso e alteração livre pelo Tribunal.
- E)poderá ceder todos os direitos patrimoniais relativos aos produtos dos serviços prestados para o TRT, mas tais produtos não poderão ser livremente utilizados e alterados pelo Tribunal em outras ocasiões, sem prévia e imprescindível nova autorização de seu autor.
Errada, porque, uma vez cedidos os direitos patrimoniais, a Administração pode utilizar e alterar o produto sem nova autorização.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 tratou de forma bem específica dos contratos de desenvolvimento de software e aplicações de internet. Nessa hipótese, o regime legal admite a cessão dos direitos patrimoniais sobre o produto entregue, justamente para que a Administração possa reutilizar, adaptar e evoluir a solução sem ficar presa a nova autorização a cada ajuste. É a lógica do interesse público: o software foi feito para atender ao órgão, então a Administração precisa ter liberdade de uso e de alteração. No caso da questão, o ponto central é esse: o contratado deve ceder todos os direitos patrimoniais relativos aos produtos dos serviços prestados ao TRT. Depois disso, o Tribunal pode utilizá-los livremente e também alterá-los em outras ocasiões, sem precisar pedir licença de novo ao autor. Essa é a inteligência do art. 93 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina esse tipo de contrato. Perceba a pegadinha clássica: direitos autorais existem, mas aqui a lei permite a cessão dos direitos patrimoniais. Não se trata de abolir a autoria intelectual, e sim de transferir a exploração econômica e o poder de uso do produto contratado. Em prova, a FGV gosta justamente de trocar 'não pode' por 'pode e deve' para ver se você lembra do texto legal. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a autorização legal para cessão integral dos direitos patrimoniais e a possibilidade de livre uso e alteração pelo Tribunal, sem nova autorização do autor.