Moacir é servidor público da Câmara do Município Beta, cidade rural situada no interior do Estado Delta, e é responsável pelo controle interno da Casa Legislativa. No exercício de suas funções, Moacir tomou conhecimento de ilegalidade praticada pela sociedade empresária Alfa contratada pela Câmara, consistente em superfaturamento em contrato administrativo, que gerou dano ao erário no valor de quatrocentos mil reais. Em matéria de controle da administração pública, sabendo que a legislação local de regência é no mesmo sentido do texto da Constituição da República, Moacir deve dar ciência da ilegalidade ao (à)
- A)Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Correta: o controle interno deve dar ciência ao Tribunal de Contas competente, e a omissão pode gerar responsabilidade solidária, conforme o art. 74, §1º, da CF.
- B)Tribunal de Contas do Município, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Errada: Tribunal de Contas do Município só existe em hipóteses constitucionais específicas; no caso, a competência recai sobre o Tribunal de Contas do Estado.
- C)Tribunal de Justiça do Estado, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Errada: o Tribunal de Justiça não exerce controle externo da administração nem é o destinatário da comunicação de ilegalidade detectada pelo controle interno.
- D)Defensoria Pública do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Errada: a Defensoria Pública não integra a estrutura de controle externo ou interno para apuração de superfaturamento em contrato administrativo.
- E)Controladoria-Geral da Câmara, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Errada: a comunicação não é para órgão de controle interno da própria Câmara, mas para o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: controle interno não guarda ilegalidade na gaveta. Se o servidor do controle interno identifica ato ilegal ou dano ao erário, ele tem o dever de comunicar o órgão de controle externo competente. Isso vem do art. 74, §1º, da Constituição, que fala em dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária se houver omissão. Como o caso envolve a Câmara de um município, a regra é olhar qual tribunal de contas faz o controle externo daquele ente. A Constituição admite Tribunal de Contas do Município só onde ele já existe por previsão constitucional anterior; fora disso, o controle externo municipal é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. Como o enunciado diz que a legislação local segue a Constituição, a lógica é essa mesma. Além disso, houve superfaturamento com dano ao erário, o que reforça a necessidade de comunicação ao Tribunal de Contas, que é o órgão técnico de fiscalização financeira, contábil, orçamentária e patrimonial. Não é caso de Judiciário, Defensoria ou órgão interno da própria Casa Legislativa, porque o controle externo precisa ser acionado. Resumo de prova: controle interno detectou ilegalidade? Comunica o Tribunal de Contas competente. Se ficar inerte, pode responder solidariamente. É a clássica cobrança da FGV, que gosta de misturar controle interno, externo e a existência ou não de Tribunal de Contas do Município.