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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, servidora pública que, há cerca de dez anos, ocupava cargo de provimento efetivo no Estado do Tocantins, após regular aprovação em concurso público, tomou posse e entrou em exercício em cargo público diverso, vinculado ao mesmo ente federativo. Para sua decepção, foi inabilitada no estágio probatório relativo ao último cargo. Nesse caso, Maria deve ser:

Gabarito: D

Quando o servidor ocupa um novo cargo efetivo e, depois, não consegue se manter no estágio probatório, a lei trata isso com uma solução bem específica: a recondução ao cargo anterior. No regime dos servidores federais, a Lei 8.112/1990 prevê isso expressamente no art. 29, inciso I, para a hipótese de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. A lógica é simples: o servidor já tinha um vínculo efetivo anterior e não deve ficar “solto no mundo” por ter tentado outro cargo e não ter passado na prova prática da vida funcional. O ponto importante aqui é que não se fala em reintegração, porque reintegração é volta de quem foi desligado por invalidação de demissão. Também não é exoneração pura e simples, pois o ordenamento preserva a situação funcional anterior. E não é readaptação, porque readaptação serve para limitação da capacidade física ou mental do servidor, com deslocamento para atribuições compatíveis, não para reprovação em estágio probatório. A recondução pode ocorrer ao cargo anterior e, se esse cargo já tiver sido ocupado, a lei manda resolver a situação do ocupante conforme a regra administrativa cabível, inclusive com aproveitamento em outro cargo, dentro da sistemática legal. Por isso a alternativa que melhor traduz a consequência jurídica é a letra D. Em resumo: falhou no novo cargo, volta para o antigo, sem drama literário, mas com disciplina legal.

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