O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com o objetivo de prestigiar os demais Desembargadores que fazem parte da administração superior do Tribunal, e para melhor aproveitar a especialização de cada membro do Tribunal, em atenção do princípio da eficiência, deseja delegar algumas de suas competências administrativas. Consoante dispõe a Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que o Presidente do TRT
- A)não poderá delegar as matérias de sua competência privativa.
Errada, porque a lei não usa a expressão "competência privativa" como limite geral de delegação, mas sim "competência exclusiva" e outras hipóteses específicas.
- B)não poderá delegar a edição de atos de caráter normativo.
Certa, porque o art. 13 da Lei nº 9.784/1999 proíbe a delegação da edição de atos de caráter normativo.
- C)não poderá delegar quaisquer atos de sua competência.
Errada, pois a lei permite a delegação em regra, desde que respeitadas as vedações legais.
- D)poderá delegar todos os atos de sua competência, mediante prévia autorização do pleno.
Errada, porque a Lei nº 9.784/1999 não exige prévia autorização do plenário para delegar; o limite está na própria lei.
- E)poderá delegar todos os atos de sua competência, independentemente de prévia autorização do pleno.
Errada, porque nem todos os atos podem ser delegados, já que há vedações legais expressas, como atos normativos, recursos administrativos e competência exclusiva.
Gabarito: B
A Lei nº 9.784/1999 trabalha com a ideia de que a competência administrativa, em regra, pode ser delegada quando isso ajudar no bom funcionamento do serviço, especialmente para dar mais eficiência e especialização às decisões. Mas essa delegação não é livre para tudo: a própria lei impõe limites claros, justamente para evitar que o titular passe para outro aquilo que a lei quer que ele decida pessoalmente. O ponto central da questão está no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, que admite a delegação de competências, desde que não haja impedimento legal. Já o art. 13 traz o freio: não podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. Ou seja, o Presidente do TRT pode até distribuir tarefas administrativas, mas não pode entregar para outro a edição de atos normativos, porque isso tem natureza mais geral e vinculada ao próprio órgão competente. Perceba a lógica: o concurso adora misturar eficiência com limites da legalidade. A eficiência ajuda, mas não atropela a lei. Assim, a intenção de prestigiar outros Desembargadores e aproveitar especializações até faz sentido, porém a vedação legal continua valendo. Em prova, quando aparecer delegação na Lei 9.784, pense logo no trio proibido: ato normativo, recurso administrativo e competência exclusiva. Portanto, a alternativa correta é a B, pois a lei veda expressamente a delegação da edição de atos de caráter normativo.