O empresário João obteve do poder público licença para funcionamento de um hotel. Seis meses após o início das atividades de seu estabelecimento, João mudou a finalidade do empreendimento, que passou a ser um misto de casa de show e de motel, sem qualquer comunicação ou ciência do poder público. Tendo em vista que, de forma superveniente à concessão da licença, João, por sua culpa, descumpriu os requisitos do ato de sua concessão, haverá a extinção do ato administrativo de licença por meio da
- A)caducidade.
Caducidade ocorre quando uma norma superveniente torna o ato incompatível ou impossível de subsistir, e não quando o próprio beneficiário descumpre a condição do ato.
- B)cassação.
Correta: houve descumprimento, por culpa do particular, dos requisitos e da finalidade ligados à licença, o que autoriza sua extinção por cassação.
- C)contraposição.
Contraposição não é a figura adequada para esse caso, pois não se trata de extinção por ato oposto ou por conflito entre atos de sentidos contrários.
- D)revogação.
Revogação é retirada por motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos sobre ato válido, e não por infração cometida pelo beneficiário.
- E)convalidação.
Convalidação serve para corrigir vícios sanáveis do ato administrativo, e aqui não há correção do ato, mas extinção por descumprimento posterior.
Gabarito: B
A licença é um ato administrativo vinculado e, em regra, nasce para permitir algo que o particular tem direito de fazer, desde que cumpra os requisitos legais. Por isso, se depois da concessão a pessoa passa a descumprir essas exigências por fato a ela imputável, o problema não está no ato em si, mas no comportamento posterior do beneficiário. Nessa situação, a Administração não está “desfazendo” o ato porque mudou de ideia, nem porque surgiu uma lei nova. Ela está retirando a licença porque o particular violou as condições para mantê-la. Esse é justamente o caso de cassação, que ocorre quando o administrado descumpre requisito, condição ou encargo do ato por sua culpa. É um clássico de prova: licença dada, depois o sujeito sai da rota e acha que nada acontece. A Administração, claro, não faz vista grossa. O ato é extinto porque o uso autorizado deixou de respeitar a finalidade e as condições que justificavam a permanência da licença. Assim, o gabarito é a letra B. Doutrina administrativa clássica trata a cassação como forma de extinção de ato administrativo por inadimplemento do particular, e a situação narrada encaixa exatamente nessa hipótese.