Observadas as cautelas legais, o Tribunal de Contas do Estado Beta aplicou multa ao gestor José, por ter sonegado documentos que lhe foram requisitados pela Corte de Contas para instruir determinado processo. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação de tal multa decorre do atributo do ato administrativo consistente em meio indireto de coação do Tribunal de Contas sobre José conhecido como:
- A)exigibilidade, mas a cobrança de tal multa não pode ser feita com base no atributo da autoexecutoriedade;
Certa: a multa decorre da exigibilidade, isto é, de meio indireto de coação, e sua cobrança não se confunde com autoexecutoriedade.
- B)autoexecutoridade, e a cobrança de tal multa pode ser feita com base no atributo da imperatividade;
Errada: a alternativa troca os conceitos, porque autoexecutoriedade não é o fundamento da cobrança da multa e nem se escreve corretamente assim no enunciado.
- C)coercibilidade, e a cobrança de tal multa pode ser feita com base no atributo da exigibilidade;
Errada: coercibilidade e exigibilidade são ideias próximas, mas a cobrança da multa não se apoia na exigibilidade como se fosse execução direta do ato.
- D)autoexecutoridade, mas a cobrança de tal multa não pode ser feita com base no atributo da imperatividade;
Errada: a multa não decorre de autoexecutoriedade, pois o Tribunal não cobra o valor de forma material e imediata por conta própria.
- E)presunção de legitimidade, e a cobrança de tal multa pode ser feita com base no atributo da coercibilidade.
Errada: presunção de legitimidade é outro atributo, ligado à validade presumida do ato, e não ao meio de coação para compelir o particular.
Gabarito: A
No Direito Administrativo, os atributos do ato administrativo mais cobrados são a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Aqui, o ponto central é a ideia de meio indireto de coação: a Administração ou o Tribunal não executa materialmente a vontade à força, mas cria uma consequência jurídica para induzir o cumprimento. Isso é a exigibilidade, também chamada de coercibilidade em muitos manuais. Na prática, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas serve justamente para pressionar o gestor a cumprir a ordem de apresentar documentos. O Tribunal pode impor a sanção, mas a cobrança do valor não acontece automaticamente com força própria do ato; se houver inadimplemento, a cobrança segue a via própria de execução, normalmente judicial, e não pela autoexecutoriedade. É por isso que a alternativa A está correta: a multa decorre do atributo da exigibilidade, e não da autoexecutoriedade. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que exigibilidade é a possibilidade de o Poder Público exigir o cumprimento do ato por meios indiretos, enquanto autoexecutoriedade é a execução direta do ato pela própria Administração, sem necessidade de ordem judicial, quando a lei autoriza ou quando há urgência. O STF também reconhece a competência sancionatória dos Tribunais de Contas, inclusive para aplicar multas em hipóteses legais, mas isso não transforma toda cobrança em execução imediata pela própria Corte. Em resumo: o ato manda, a sanção pressiona, e a cobrança segue seu rito próprio. O Direito Administrativo adora essa diferença de primeira vista parecida, mas de prova totalmente decisiva.