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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O reajustamento de preços é o mecanismo por meio do qual os valores dos serviços inicialmente contratados para uma obra devem ser majorados em função da desvalorização da moeda e/ou da inflação. Conforme consta na Lei nº 8.666/1993, a incidência do reajuste do contrato administrativo em obras e serviços de engenharia deve ocorrer com uma periodicidade mínima de

Gabarito: B

O reajuste contratual serve para recompor o valor do contrato quando a inflação corrói o preço ao longo do tempo. Em outras palavras: não é aumento por vontade da Administração, mas uma forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro, evitando que o contratado trabalhe no prejuízo só porque o calendário andou. Na Lei nº 8.666/1993, a regra é clara: o reajuste só pode ocorrer após periodicidade mínima de 12 meses. Para obras e serviços de engenharia, essa contagem costuma ser feita a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, conforme a disciplina legal do reajustamento. Por isso, o gabarito é a letra B. A Administração pode até prever índice e forma de reajuste no contrato, mas não pode antecipar essa recomposição antes de completado o período mínimo legal. Antes disso, não há reajuste: o tema passa a tocar outras figuras, como revisão, repactuação ou mesmo desequilíbrio contratual, dependendo do caso. Em prova, a FGV gosta de misturar prazos e conceitos. Então, lembre-se: reajuste é proteção contra inflação, e a Lei 8.666/1993 exige intervalo mínimo de 12 meses.

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