← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.230/2021 promoveu significativas mudanças no regime jurídico concernente à tutela da probidade administrativa, dispondo sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, conforme Art. 37, §4º, da Constituição da República de 1988. Dentre as alterações relevantes trazidas pela mencionada lei, pode-se apontar:

Gabarito: C

A Lei 14.230/2021 mexeu bastante na Lei de Improbidade Administrativa e apertou a engrenagem do sistema. Uma das mudanças mais cobradas em prova foi a prescrição: agora, o prazo geral para propor a ação de improbidade é de 8 anos, contados da ocorrência do fato. Se a infração for permanente, a contagem começa quando a permanência cessa, o que faz todo sentido, porque o relógio não pode correr enquanto o ato ainda está em curso. A lógica do novo regime foi endurecer a exigência de dolo e tornar a responsabilização mais objetiva em termos de prazo e prova, mas sem transformar improbidade em um guarda-chuva para qualquer irregularidade administrativa. A lei passou a exigir conduta dolosa para caracterização do ato ímprobo, em linha com o art. 1º da LIA após a reforma, e o STJ tem sido cuidadoso em não ampliar isso além do que o texto legal permite. Por isso, o gabarito é a letra C. O art. 23 da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, fixou prescrição de 8 anos, contados da ocorrência do fato, e, nos casos de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Essa é uma alteração direta, expressa e clássica de prova. Em resumo: se aparecer improbidade após a reforma, pense em dolo, prazo de 8 anos e cuidado com pegadinhas que tentam misturar improbidade com simples ilegalidade ou com regras antigas do sistema.

Continue treinando

Questões relacionadas