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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Pedro, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, respondia a processo administrativo disciplinar sob a imputação de ter desviado recursos públicos. Para sua surpresa, pouco tempo depois, antes da conclusão do processo administrativo, tornou-se réu em um processo criminal, sendo acusado com base nos mesmos fatos. Considerando a sistemática estabelecida no regime jurídico dos servidores públicos civis da União,

Gabarito: E

No regime jurídico dos servidores federais, a regra é a independência entre as instâncias administrativa, civil e penal. Em outras palavras: o servidor pode, sim, responder ao mesmo tempo no PAD e no processo criminal pelos mesmos fatos. Isso acontece porque cada esfera apura consequências diferentes, com finalidades próprias. Mas essa independência não é absoluta. A Lei 8.112/1990, no art. 126, traz uma exceção importante: a responsabilidade administrativa fica afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria. Aqui o processo penal “puxa o tapete” do PAD, porque o Judiciário criminal reconheceu que o fato não aconteceu ou que o servidor não foi o autor. Perceba a lógica: se a Justiça Criminal diz que nem houve o fato, ou que Pedro não praticou o ato, não faz sentido manter punição administrativa baseada exatamente nisso. Já o contrário não ocorre: uma absolvição administrativa não impede a responsabilização penal, porque a Administração não substitui o Judiciário na apuração de crime. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a regra legal do art. 126 da Lei 8.112/1990, bem como a ideia clássica de independência das instâncias com exceção quando o juízo criminal afasta fato ou autoria.

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