Mário, servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, após regular processo administrativo disciplinar, Mário está sujeito à sanção disciplinar de
- A)advertência, a ser aplicada pelo chefe da repartição onde o servidor estiver lotado.
Errada, porque incontinência pública e conduta escandalosa não geram advertência na Lei nº 8.112/1990; a infração é muito mais grave.
- B)suspensão por 30 (trinta) dias, a ser aplicada pelo chefe da repartição onde o servidor estiver lotado.
Errada, porque suspensão de 30 dias não é a penalidade prevista para essa conduta, que está expressamente enquadrada como hipótese de demissão.
- C)suspensão por 60 (sessenta) dias, a ser aplicada pelo Presidente do Senado Federal.
Errada, porque a lei não prevê suspensão de 60 dias para esse fato; trata-se de falta punível com demissão.
- D)suspensão por 90 (noventa) dias, a ser aplicada pelo Presidente do Senado Federal.
Errada, porque suspensão de 90 dias também não é a sanção aplicável, já que o art. 132 da Lei nº 8.112/1990 prevê demissão.
- E)demissão, a ser aplicada pelo Presidente do Senado Federal.
Certa, porque incontinência pública e conduta escandalosa na repartição é hipótese expressa de demissão no art. 132 da Lei nº 8.112/1990, aplicada pela autoridade competente do órgão.
Gabarito: E
A Lei nº 8.112/1990 trata a disciplina do servidor com uma lógica bem objetiva: a gravidade da conduta define a sanção. Quando o comportamento é mais leve, a lei pode admitir advertência ou suspensão. Mas, quando a infração atinge a dignidade do serviço público, a resposta é bem mais dura. No caso, "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição" é hipótese expressa de demissão no art. 132 da Lei nº 8.112/1990. Ou seja, não é falta para advertência nem para suspensão. A própria lei já separa esse tipo de conduta como infração gravíssima. Além disso, como Mário é servidor do Senado Federal, a aplicação da penalidade deve observar a autoridade competente prevista para o órgão. Por isso, após o regular processo administrativo disciplinar, a sanção cabível é a demissão aplicada pelo Presidente do Senado Federal. Resumo de prova: achou no art. 132, você já sabe que a banca quer demissão. Se a conduta é escandalosa dentro da repartição, o servidor não leva bronca administrativa; leva a penalidade máxima do regime disciplinar.