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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Carlos, técnico legislativo ‐ policial legislativo do Senado Federal, no exercício da função, ao realizar revista pessoal no cidadão Antônio, inobservou as normas e os protocolos de regência, aplicando, de forma culposa, excesso de força, que causou luxação no ombro do administrado. Inconformado, Antônio buscou assistência jurídica na Defensoria Pública da União, ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais e obteve êxito integral na demanda. No caso em tela, Carlos

Gabarito: D

Aqui a lógica é em duas camadas. Primeiro, para Antônio, a responsabilidade do Estado é objetiva: ele não precisa provar culpa de Carlos, basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. Por isso a ação indenizatória contra o Poder Público faz sentido e foi corretamente acolhida. Mas a história não para aí. Quando o Estado indeniza a vítima, ele pode voltar contra o agente público pela chamada ação regressiva. E aqui a regra muda: a responsabilidade do servidor é subjetiva, exigindo dolo ou culpa. Não existe regressiva automática só porque o ato ocorreu no exercício da função. O ponto central é provar que o agente agiu com culpa ou dolo. No enunciado, Carlos atuou de forma culposa, com excesso de força e violação de protocolos. Isso é exatamente o que autoriza a ação regressiva do Estado contra ele. É a clássica dupla dinâmica: Estado responde objetivamente perante o lesado, e o servidor responde subjetivamente perante o Estado. Então o gabarito é a letra D, porque a ação regressiva depende da comprovação de culpa de Carlos. Em prova, desconfie quando a banca tenta trocar os regimes de responsabilidade: objetiva para a vítima, subjetiva para o agente.

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