A equipe da Seção de Aquisições, Contratos e Licitações de uma escola pública hipotética está realizando as especificações para o serviço de pintura das salas de aula. De acordo com o que preconiza a Lei nº 14.133 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos), o tipo de serviço que a escola está realizando é do tipo
- A)especial.
Errada, porque serviço especial é aquele que exige tratamento diferenciado ou características fora do padrão usual de mercado, o que não ocorre na simples pintura de salas.
- B)comum.
Certa, porque a pintura de salas de aula é um serviço padronizável, de descrição objetiva e execução rotineira, típico de serviço comum na Lei 14.133.
- C)contínuo.
Errada, porque serviço contínuo é o que se mantém ao longo do tempo por necessidade permanente da Administração, e pintura de salas é uma demanda pontual.
- D)contratado por escopo.
Errada, porque contratado por escopo é aquele definido por resultado específico e entrega delimitada, o que não é a classificação pedida para o tipo de serviço na questão.
- E)técnico especializado.
Errada, porque serviço técnico especializado envolve conhecimento técnico, científico ou profissional específico, como consultorias e atividades intelectuais, e não pintura de ambientes.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trabalha com algumas classificações importantes para entender o objeto da contratação. Entre elas, existe a ideia de serviço comum, aquele que consegue ser descrito de forma objetiva e padronizada, com especificações usuais de mercado. Em prova, a pergunta costuma querer saber se o serviço tem características muito especiais ou se é algo rotineiro e fácil de definir. Aqui, pintar salas de aula é uma atividade padronizada, simples de especificar e normalmente encontrada no mercado sem mistério. Por isso, o serviço de pintura se encaixa como serviço comum. O raciocínio é: se você consegue dizer claramente o que quer contratar, sem depender de solução intelectual, artística ou altamente personalizada, o objeto tende a ser comum. A Lei 14.133 não faz da pintura um serviço contínuo, nem técnico especializado, nem por escopo por si só. Logo, o gabarito é a letra B, porque o serviço descrito é típico de contratação comum, com padrão de execução conhecido e comparável entre fornecedores.