Para que a administração pública atue em conformidade com o princípio da autotutela, é correto afirmar que ela pode
- A)assegurar a estabilidade de relações jurídicas já consolidadas, garantindo a interpretação retroativa de novas interpretações.
Errada, porque a autotutela não autoriza interpretação retroativa para consolidar relações jurídicas nem para dar estabilidade a partir de novas leituras.
- B)anular seus próprios atos por razões de oportunidade, ressalvando a possibilidade de apreciação judicial.
Errada, porque anulação decorre de ilegalidade, e não de razões de oportunidade ou conveniência.
- C)revogar atos de entidades administrativas em caso de ilegalidade explícita.
Errada, porque revogação não se faz por ilegalidade; nesse caso, o correto seria anular o ato.
- D)dispensar a motivação a atos de fundações públicas que neguem direitos a administrados.
Errada, porque a Administração não pode dispensar motivação para negar direitos, especialmente em atos que afetem a esfera jurídica do administrado.
- E)revogar seus próprios atos por motivo de conveniência, respeitando os direitos adquiridos.
Certa, porque a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência, desde que respeite os direitos adquiridos.
Gabarito: E
Autotutela é a capacidade que a própria Administração tem de rever seus atos, sem precisar esperar alguém bater na porta do Judiciário. Isso aparece de forma clássica nas Súmulas 346 e 473 do STF: a Administração pode anular seus atos quando eles forem ilegais e pode revogá-los quando forem inconvenientes ou inoportunos, sempre observando os limites legais. O ponto-chave aqui é não misturar os remédios. Anulação serve para corrigir ilegalidade; revogação serve para mudar um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade. Em outras palavras: se o ato nasceu certo, mas depois deixou de ser interessante para o interesse público, a Administração pode retirá-lo do mundo jurídico por revogação. É por isso que a alternativa E está correta: a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência, mas deve respeitar os direitos adquiridos. A proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada é garantia constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF), então a autotutela não é um passe livre para apagar tudo o que já produziu efeitos protegidos. Resumo para prova: ilegalidade chama anulação; mérito administrativo chama revogação. Se a banca trocar um pelo outro, desconfie. A FGV adora esse jogo de espelhos.