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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

As parcerias público-privadas consistem em concessões de serviços públicos de natureza especial com objetivo de serem prestados de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, se admitir o fornecimento de bens ou a execução de obras. Em relação às cláusulas das parcerias público-privadas, a Lei nº 11.079/2004 dispõe que

Gabarito: E

As parcerias público-privadas, pela Lei 11.079/2004, têm regras bem específicas de contrato, porque o legislador quis dar segurança ao parceiro privado sem tirar o controle do Poder Público. Então, além de prazo longo, critérios de remuneração e repartição de riscos, o contrato precisa trazer cláusulas claras sobre atualização de valores, garantias e fiscalização. A lógica da lei é simples: se houver cláusula de atualização automática por índices ou fórmulas matemáticas, ela vale normalmente, sem depender de uma homologação prévia da Administração. Isso evita que a recomposição do valor vire uma novela burocrática a cada fatura. Mas a Administração pode rejeitar a atualização se publicar, na imprensa oficial, razões fundamentadas em até 15 dias após a apresentação da fatura. Esse é exatamente o conteúdo cobrado na alternativa E. A alternativa E reproduz a regra legal da Lei 11.079/2004 sobre cláusulas de atualização automática. Em PPP, a atualização pode ser automática e a Administração não precisa aprová-la caso a caso, salvo se apresentar rejeição fundamentada dentro do prazo legal. É uma forma de equilibrar previsibilidade contratual com o controle administrativo. Na prova, a FGV costuma misturar regras verdadeiras com detalhes trocados de prazo, vedação ou procedimento. Então vale lembrar: em PPP, muitas coisas são flexíveis, mas sempre com base expressa na lei. Se a frase bate com o texto legal, como aqui, é sinal verde.

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