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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em matéria de alienação de bens imóveis da Administração Pública, de acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no(a):

Gabarito: A

Quando a Administração vai vender bem imóvel, a regra da Lei 8.666/1993 é a concorrência, e não leilão. Isso está no art. 19: a alienação de imóveis exige autorização legislativa, interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, salvo hipóteses legais específicas de dispensa ou inexigibilidade. O ponto mais cobrado aqui é a fase de habilitação. Para a venda de imóveis, ela é bem enxuta: limita-se à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação do bem. Ou seja, o edital não pode inventar moda nem reduzir esse percentual por conta própria, porque a Administração fica presa ao que a lei determinou. Em matéria licitatória, legalidade pesa bastante - e aqui pesa mesmo. A jurisprudência do STJ acompanha essa leitura: o percentual de 5% previsto em lei não pode ser alterado pela Administração, pois a regra é objetiva e vinculante. Então, se a questão fala em concorrência, 5% e impossibilidade de redução por ofensa à legalidade, ela está no caminho certo. Resumo de prova: venda de imóvel público, pela Lei 8.666/1993, é concorrência; habilitação fica restrita ao depósito de 5% da avaliação. Se aparecer leilão ou outro percentual, desconfie imediatamente.

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