Em junho de 2022, o Senado Federal iniciou processo administrativo tendente a verificar a possibilidade de contratação do serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização na área de auditoria financeira. Após estudos sobre a economicidade da contratação, concluiu-se que o valor estimado do contrato administrativo a ser firmado é de seiscentos mil reais. Auxiliando na instrução do mencionado processo administrativo, Fernanda, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, constatou que, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
- A)não pode ser feita sem prévia licitação, diante da natureza dos serviços a serem contratados.
Errada, porque a natureza do serviço descrito é justamente uma das hipóteses legais de inexigibilidade, e não de licitação obrigatória.
- B)não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade pregão, diante do valor de mercado estimado.
Errada, porque pregão não é a modalidade adequada para serviço técnico intelectual de notória especialização, além de o problema principal ser a inviabilidade de competição.
- C)não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza do objeto contratual.
Errada, porque diálogo competitivo não é a solução para esse caso específico; a lei trata a hipótese como inexigibilidade, não como modalidade obrigatória.
- D)pode ser feita sem prévia licitação, mediante dispensa de licitação, observadas as formalidades legais.
Errada, porque dispensa pressupõe hipótese legal de afastamento da licitação apesar de haver competição possível, o que não é o caso aqui.
- E)pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.
Certa, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização podem ser contratados por inexigibilidade, desde que cumpridas as formalidades legais.
Gabarito: E
A questão trata de contratação direta por inexigibilidade. Pela Lei nº 14.133/2021, quando o objeto envolve serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, a competição pode ser inviável. E, sem competição viável, não faz sentido forçar licitação só por costume ou por ansiedade burocrática. É exatamente o que aparece no enunciado: auditoria financeira, empresa de notória especialização e serviço predominantemente intelectual. Esse encaixe conversa com o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021. A lei não diz que toda contratação desse tipo é automática, mas permite a inexigibilidade desde que o processo seja bem instruído e justificado. O valor estimado de R$ 600 mil não impede a contratação direta. Em inexigibilidade, o ponto central não é o preço, e sim a inviabilidade de competição. Claro, isso não dispensa a formalização: é preciso motivação, demonstração da notória especialização e justificativa da escolha do contratado, nos termos da própria lei. Por isso o gabarito é a letra E. A contratação pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade, observadas as formalidades legais. Aqui a banca quer que você reconheça a diferença clássica: dispensa é quando a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar; inexigibilidade é quando a competição é inviável.