Em agosto de 2022, Cássio, servidor público ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, de forma dolosa, facilitou a aquisição de determinados bens por preço superior ao de mercado, causando lesão ao erário. Consoante dispõe a atual redação da Lei nº 8.429/92, após o devido processo legal no bojo de ação de improbidade administrativa, Cássio está sujeito, entre outras, à sanção de
- A)perda da função pública, que atinge apenas o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal.
Errada, porque a perda da função pública não fica limitada, em regra, ao cargo exercido, podendo alcançar outros vínculos em caráter excepcional, conforme a lei.
- B)pagamento de multa civil equivalente a até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Errada, porque a multa civil, no ato que causa lesão ao erário, é de até 2 vezes o valor do dano, e não até cem vezes a remuneração do agente.
- C)suspensão dos direitos políticos até 8 (oito) anos, que somente poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos, no ato de dano ao erário, é de 5 a 8 anos, e a alternativa usa uma formulação imprecisa para a sanção.
- D)pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano ao erário, podendo o magistrado aumentá-la até o quádruplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor inicial é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Errada, porque a multa de até o dobro do dano, com possibilidade de majoração, não é a regra do ato de lesão ao erário na forma descrita; a redação não corresponde ao dispositivo aplicável ao caso.
- E)perda da função pública, que atinge, em regra, o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, podendo o magistrado, contudo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
Certa, porque a lei prevê a perda da função pública com alcance, em regra, ao vínculo afetado e, excepcionalmente, aos demais vínculos, conforme as circunstâncias e a gravidade do caso.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou a exigir conduta dolosa para a maioria dos atos ímprobos e ajustou as sanções ao tipo de ato praticado. No caso de lesão ao erário, a lei prevê, entre outras penas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 2 vezes o valor do dano. Aqui, Cássio, de forma dolosa, facilitou compra por preço acima do mercado, o que caracteriza ato de improbidade que causa dano ao erário. O ponto central da questão está na perda da função pública. A lei determina que ela atinge o vínculo com o ente público lesado, mas o juiz pode, excepcionalmente, estendê-la a outros vínculos, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. Isso está em linha com o art. 12 da Lei 8.429/92, que trata da extensão da sanção quando a conduta revela maior gravidade. Por isso, a alternativa E é a correta: ela reproduz exatamente a regra legal sobre a perda da função pública. Como Cássio é servidor do Senado Federal e agiu dolosamente causando lesão ao erário, essa é uma sanção perfeitamente cabível no caso concreto. Resumo de prova: quando a banca falar em improbidade com dano ao erário, pense em sanções da Lei 8.429/92 e confira se a alternativa respeita a regra específica da perda da função pública, porque é aí que a FGV costuma colocar a casca de banana.