As agências reguladoras têm como características a autonomia funcional, decisória, financeira e administrativa. Apesar das prerrogativas previstas em lei, elas devem seguir algumas regras específicas. Assinale a opção que indica uma dessas regras.
- A)A elaboração de plano estratégico bienal, em consonância com as diretrizes decorrentes da subordinação hierárquica perante o ministério supervisor.
Errada: agências reguladoras não se submetem a subordinação hierárquica ao ministério supervisor, e o plano estratégico não decorre dessa lógica.
- B)A contratação de dirigentes por meio de procedimento idôneo e formal, respeitada arguição pública no Senado Federal, além de mandato fixo destituível apenas por condenação judicial transitada em julgado.
Errada: há indicação e sabatina/arguição no Senado para alguns dirigentes, mas a destituição não ocorre apenas por condenação judicial transitada em julgado.
- C)A adoção de práticas de gestão de riscos e controles internos, bem como elaboração de programa de integridade visando o combate a fraudes e atos de corrupção.
Certa: a Lei 13.848/2019 prevê gestão de riscos, controles internos e programa de integridade nas agências reguladoras.
- D)A qualificação como agência reguladora recebida por ministro da justiça, por ato vinculado, desde que apresentado plano de reestruturação e desenvolvimento para a melhoria da gestão.
Errada: não existe qualificação de agência reguladora por ministro da Justiça nesses termos, nem esse procedimento vinculado com plano de reestruturação.
- E)O estabelecimento de conselho fiscal e administração com composição paritária, constituído por agentes públicos e membros da sociedade civil, vedada remuneração.
Errada: conselho fiscal e administração com composição paritária e vedação de remuneração não é regra das agências reguladoras.
Gabarito: C
Agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para atuar com mais técnica e autonomia em setores específicos. Isso não significa que elas fiquem “soltas no mundo”: há regras próprias de governança, transparência e controle para evitar captura, improviso e bagunça administrativa. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque a Lei 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, prevê que elas adotem práticas de gestão de riscos e controles internos e elaborem programa de integridade para prevenir fraudes, irregularidades e corrupção. É exatamente o tipo de cuidado que combina com a autonomia dessas entidades: mais liberdade técnica, mas também mais responsabilidade. Perceba que a banca tenta misturar características reais das agências com regras que parecem plausíveis, mas não existem desse jeito. Agência reguladora não tem subordinação hierárquica ao ministério supervisor, não depende de qualificação por ministro da Justiça e não se rege por conselho fiscal e administração com composição paritária como se fosse empresa estatal. Em resumo: a autonomia das agências vem acompanhada de mecanismos de boa governança. A letra C traduz bem essa lógica, porque reforça integridade, prevenção e controle interno, que hoje são praticamente o “feijão com arroz” da administração pública moderna.