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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Márcia, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, ao lançar informações no sistema de processo judicial eletrônico, se distraiu ao receber e ler uma mensagem de WhatsApp em seu telefone celular pessoal, ocasião em que cometeu um erro ao preencher o valor da condenação do reclamado em determinada reclamação trabalhista. O erro causou comprovados danos morais ao reclamante João. No caso em tela, eventual ação indenizatória a ser ajuizada por João deverá ser proposta em face

Gabarito: E

Aqui a lógica é a clássica da responsabilidade civil do Estado: quem responde perante a vítima é a pessoa jurídica, e não o servidor diretamente. A Constituição, no art. 37, § 6º, adotou a პასუხისმგabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes causem a terceiros, nessa qualidade. Ou seja, para João cobrar a indenização, ele mira a União, porque o TRT integra a estrutura da Justiça do Trabalho da União e a servidora atuava no exercício da função. Perceba o detalhe importante: a análise da vítima é objetiva, então não precisa provar dolo ou culpa da Administração para haver dever de indenizar. Basta demonstrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. Depois, se houver dolo ou culpa do servidor, a Administração pode buscar o ressarcimento contra ele, em ação regressiva. Esse ponto também está no art. 37, § 6º, da CF. Na questão, Márcia errou ao lançar o valor por distração com o WhatsApp, isto é, houve culpa em tese. Mas isso não muda a porta de entrada da ação de João: a ação indenizatória deve ser proposta contra a União, em responsabilidade objetiva. O direito de regresso contra Márcia só aparece se ficar comprovado dolo ou culpa. Por isso, o gabarito E está correto: a vítima demanda a União, e não a servidora, e a responsabilização estatal é objetiva, com eventual regressiva contra a agente se comprovada culpa.

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