Em abril de 2022, o Tribunal de Justiça Alfa deseja contratar aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva. De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, tal contratação pelo Tribunal de Justiça Alfa deve ser feita mediante:
- A)inexigibilidade de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, vedada a preferência por marca específica;
Correta: a exclusividade comprovada caracteriza inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, com vedação de preferência por marca específica.
- B)inexigibilidade de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, permitida a preferência por marca específica;
Errada: apesar de mencionar inexigibilidade, admite preferência por marca específica, o que contraria a regra legal.
- C)dispensa de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, vedada a preferência por marca específica;
Errada: exclusividade não gera dispensa, e sim inexigibilidade, pois a competição é inviável.
- D)dispensa de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, permitida a preferência por marca específica;
Errada: a hipótese não é de dispensa, e a preferência por marca específica também é vedada, salvo exceções legais.
- E)prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, para contratação de compra em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios subjetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Errada: diálogo competitivo não se aplica a compra de objeto fornecido com exclusividade, além de não ser a modalidade cabível para essa situação.
Gabarito: A
Quando a Administração quer comprar algo que só existe em um fornecedor, não faz sentido abrir disputa entre concorrentes que não existem. Nesses casos, a Lei 14.133/2021 trata a hipótese como inexigibilidade de licitação, porque há inviabilidade de competição. A própria lei exige prova dessa exclusividade por documento idôneo, como atestado de exclusividade, contrato de exclusividade ou declaração do fabricante, exatamente para evitar a velha desculpa do "só tem um mesmo" sem prova concreta. Esse ponto está no art. 74, I, da Lei 14.133/2021. Ou seja: exclusividade comprovada leva à inexigibilidade, não à dispensa. Dispensa é quando a lei autoriza contratar sem licitar por uma razão legal específica, mas ainda haveria, em tese, competição possível. Aqui, a lógica é outra: não há competição para começar. Outro detalhe importante é que, embora o objeto seja fornecido por empresa exclusiva, a Administração não pode escolher marca por preferência pessoal. A lei veda preferência por marca específica, salvo exceções legalmente justificadas. Então, exclusividade não vira carta branca para "quero essa marca porque gosto dela". Por isso, o item A está correto: a contratação deve ocorrer por inexigibilidade, com comprovação formal da exclusividade, e sem preferência indevida por marca.