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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, ex-secretário de Fazenda do Estado Ômega, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa por ter, dolosamente, na época em que exercia a função pública, recebido vantagem econômica, consistente em propina no valor de duzentos mil reais, para omitir ato de ofício a que estava obrigado. A sentença judicial já transitada em julgado condenou João à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença, mas João demonstrou incapacidade financeira de saldar imediatamente o débito resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa. No caso em tela, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o juiz poderá:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa trata a fase de cumprimento da sentença com uma lógica bem prática: se o condenado provar que não consegue pagar tudo de uma vez, o juiz pode aliviar o impacto do débito sem perdoar a dívida. A ideia não é “passar a mão na cabeça”, mas viabilizar a execução sem tornar a cobrança impossível de ser cumprida. No caso, João demonstrou incapacidade financeira de quitar imediatamente a condenação. Nessa hipótese, a LIA autoriza o parcelamento do débito em até 48 parcelas mensais, com correção monetária. O fundamento está no art. 18 da Lei 8.429/1992, que condiciona essa medida à demonstração da incapacidade financeira e à oitiva do Ministério Público e da pessoa jurídica lesada. Perceba que a lei fala em parcelamento do débito, e não em suspensão da exigibilidade por longo prazo nem em substituição da obrigação por outras sanções. A condenação por improbidade continua valendo, só muda a forma de adimplemento. Em concurso, a palavra-chave é essa: incapacidade financeira comprovada abre a porta para o parcelamento, não para um “vale-tudo” na execução. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz a solução legal correta: parcelamento em até 48 vezes, com atualização monetária, exatamente como prevê a LIA.

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