Com objetivo de executar políticas públicas de preservação do meio ambiente, em especial na área de saneamento básico, o Estado Alfa promoveu a desapropriação do imóvel de João, com finalidade específica de construir no local uma estação de tratamento de esgoto. Ocorre que, após a execução do ato expropriatório, para atender ao interesse coletivo devidamente justificado, o Estado Alfa construiu no local um aterro sanitário municipal para destinação final de resíduos sólidos, alterando a destinação do bem. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, ocorreu a chamada
- A)adestinação.
Adestinação não é a categoria adequada para o caso, porque aqui houve nova destinação concreta do bem, e não simples ausência de uso.
- B)tredestinação lícita.
Correta: houve mudança da destinação originalmente prevista, mas para atender novamente ao interesse público, o que caracteriza tredestinação lícita.
- C)retrocessão por desvio de finalidade ilícito.
Errada, porque retrocessão exige desvio ilícito da finalidade expropriatória, o que não ocorreu, já que o novo uso foi justificado e público.
- D)tredestinação ilícita.
Errada, pois não houve destinação ilícita nem finalidade estranha ao interesse coletivo; a alteração foi legitimada por interesse público.
- E)retrocessão por motivação lícita.
Errada, porque retrocessão não decorre de motivação lícita da Administração, mas de hipótese de desvio indevido ou não utilização nos termos legais.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a destinação dada ao bem desapropriado depois que ele já saiu do patrimônio do antigo dono. Em Direito Administrativo, isso conversa com a ideia de tredestinação, que ocorre quando a Administração muda o uso originalmente previsto para o imóvel expropriado. Se essa mudança ainda atende ao interesse público, a doutrina chama de tredestinação lícita. No enunciado, o Estado desapropriou o imóvel para construir uma estação de tratamento de esgoto, mas depois utilizou o local para um aterro sanitário municipal. Repare: houve alteração da finalidade específica, mas o novo uso também serve ao interesse coletivo, com justificativa administrativa. Então não há ilicitude nem direito de retorno automático do bem ao antigo proprietário. A tredestinação lícita é aceita pela doutrina e pela jurisprudência justamente porque a finalidade pública continua presente, ainda que em outra feição. É diferente da tredestinação ilícita, que aparece quando o bem ganha destinação estranha ao interesse público ou desvia para fins indevidos. Nessa situação, pode surgir a discussão sobre retrocessão. Resumo de prova: mudou a finalidade após a desapropriação, mas ainda para atender interesse público? Pense em tredestinação lícita. O caso da questão encaixa exatamente nisso, por isso o gabarito é a letra B.