A Nova Lei de Licitações estabelece que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, é hipótese de dispensa de licitação quando o Estado Alfa realiza:
- A)contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Errada, porque contratação de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa, nos termos do art. 74, II, da Lei 14.133/2021.
- B)aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Errada, porque a aquisição de bens ou contratação de serviços com fornecedor exclusivo também configura inexigibilidade, já que a competição é inviável.
- C)aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, observados os requisitos legais;
Errada, porque a aquisição ou locação de imóvel com características específicas é hipótese legal de dispensa, mas não é a alternativa cobrada no enunciado.
- D)celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
Certa, porque o art. 75, XI, da Lei 14.133/2021 prevê dispensa de licitação para contrato de programa com ente federativo ou entidade da Administração Pública indireta em prestação associada de serviços públicos.
- E)contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos, na forma da lei.
Errada, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização caracterizam inexigibilidade, conforme o art. 74, III, da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 continua permitindo contratações diretas, mas elas só cabem nas hipóteses legais e precisam ser publicadas em site oficial, com o ato autorizador ou o extrato do contrato, para dar transparência e controle. Aqui, o ponto central é separar dispensa de licitação de inexigibilidade: na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, a lei autoriza contratar sem licitar mesmo havendo, em tese, competição possível. A letra D descreve exatamente uma hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso XI, da Lei 14.133/2021: celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade da Administração Pública indireta, quando houver prestação de serviços públicos de forma associada, nos termos de consórcio público ou convênio de cooperação. É a velha lógica da cooperação federativa entrando na lei nova com roupa nova. As demais alternativas trazem hipóteses de inexigibilidade, não de dispensa. Isso é clássico de prova: a banca mistura os conceitos para ver se você confunde contratação direta por inviabilidade de competição com contratação direta autorizada por lei. Resumo de prova: se a lei diz que o caso é taxativo e você percebe que há contratação com competição impossível ou fornecedor exclusivo, pense em inexigibilidade; se a lei expressamente autoriza contratar sem licitar por motivo previsto no art. 75, pense em dispensa.