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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, por se encontrar sobrecarregado de serviço, deseja delegar para o Delegado-Geral Adjunto competência para edição de atos de caráter normativo no âmbito da instituição. Levando em consideração que a legislação estadual sobre processo administrativo, em matéria de delegação de competência, reproduz o texto da Lei Federal nº 9.784/99, a delegação pretendida é

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: delegação de competência existe no processo administrativo, mas não é um cheque em branco. Pela Lei 9.784/99, que a legislação estadual reproduz, a autoridade pode delegar parte de sua competência para outro órgão ou autoridade, desde que a matéria seja delegável. Isso ajuda a administração a funcionar sem travar quando o chefe está sobrecarregado, como no enunciado. O ponto decisivo está no art. 13 da Lei 9.784/99, que traz as vedações à delegação. Entre elas, está justamente a edição de atos de caráter normativo. Ou seja, o delegado pode até assumir algumas tarefas, mas não pode receber essa função específica de criar atos normativos por delegação. Por isso, a pretensão do Delegado-Geral de passar ao Delegado-Geral Adjunto a competência para editar atos de caráter normativo é ilegal. A regra geral é delegar, mas a própria lei corta essa hipótese com uma tesoura bem objetiva. Em prova, quando a banca fala em delegação e cita ato normativo, acenda o alerta vermelho. Então, o gabarito E está correto porque a delegação é, em regra, admitida, mas há vedação legal expressa para atos de caráter normativo, além de outras hipóteses do mesmo artigo. Isso cai muito em concursos porque a FGV gosta de cobrar a leitura fina da lei: não basta saber que existe delegação, é preciso saber o que não pode ser delegado.

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