O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, por se encontrar sobrecarregado de serviço, deseja delegar para o Delegado-Geral Adjunto competência para edição de atos de caráter normativo no âmbito da instituição. Levando em consideração que a legislação estadual sobre processo administrativo, em matéria de delegação de competência, reproduz o texto da Lei Federal nº 9.784/99, a delegação pretendida é
- A)legal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo.
Errada, porque a questão não trata de mera discricionariedade revogável, mas de vedação legal expressa para delegação de ato normativo.
- B)legal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que não implica renúncia de competência.
Errada, embora a delegação não implique renúncia de competência, isso não resolve o problema, pois o ato pretendido é legalmente indelegável.
- C)legal, pois se trata de ato administrativo vinculado, que implica renúncia de competência.
Errada, porque a delegação de competência não é renúncia e, além disso, o ato normativo não pode ser delegado.
- D)ilegal, pois é vedada a delegação de competência, em qualquer caso, pela chefia institucional, em respeito ao poder hierárquico.
Errada, pois a legislação admite delegação em regra, desde que observados os limites legais; não há proibição absoluta em qualquer caso.
- E)ilegal, pois, apesar de ser possível, em regra, delegação de competência, o ordenamento jurídico prevê que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
Certa, porque a Lei 9.784/99 permite delegação em geral, mas veda a delegação da edição de atos de caráter normativo.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: delegação de competência existe no processo administrativo, mas não é um cheque em branco. Pela Lei 9.784/99, que a legislação estadual reproduz, a autoridade pode delegar parte de sua competência para outro órgão ou autoridade, desde que a matéria seja delegável. Isso ajuda a administração a funcionar sem travar quando o chefe está sobrecarregado, como no enunciado. O ponto decisivo está no art. 13 da Lei 9.784/99, que traz as vedações à delegação. Entre elas, está justamente a edição de atos de caráter normativo. Ou seja, o delegado pode até assumir algumas tarefas, mas não pode receber essa função específica de criar atos normativos por delegação. Por isso, a pretensão do Delegado-Geral de passar ao Delegado-Geral Adjunto a competência para editar atos de caráter normativo é ilegal. A regra geral é delegar, mas a própria lei corta essa hipótese com uma tesoura bem objetiva. Em prova, quando a banca fala em delegação e cita ato normativo, acenda o alerta vermelho. Então, o gabarito E está correto porque a delegação é, em regra, admitida, mas há vedação legal expressa para atos de caráter normativo, além de outras hipóteses do mesmo artigo. Isso cai muito em concursos porque a FGV gosta de cobrar a leitura fina da lei: não basta saber que existe delegação, é preciso saber o que não pode ser delegado.