Com o objetivo de conferir máxima efetividade ao princípio da autotutela, o Estado Ômega, um dos estados com maior arrecadação tributária do país, editou lei estabelecendo que a Administração Pública estadual anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, observado o prazo decadencial de 10 (dez) anos contado de sua produção. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é
- A)inconstitucional, por violação ao princípio da igualdade com os demais Estados-membros, pois o prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99, consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o poder público e particulares.
Correta. O prazo de 5 anos consolidou-se como marco geral de estabilizacao das relações entre poder público e particulares; a ampliacao estadual para 10 anos foi considerada inconstitucional.
- B)inconstitucional, sob o aspecto formal, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre processos e contratos administrativos.
Incorreta. O problema central não e competência privativa da União para legislar sobre processo administrativo estadual.
- C)constitucional, desde que haja a instauração de processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Incorreta. Contraditorio e ampla defesa são importantes, mas não corrigem a ampliacao inconstitucional do prazo decadencial.
- D)inconstitucional, por violação ao princípio da segurança jurídica, pois o prazo de dez anos é muito superior ao prazo geral trienal previsto na Lei Federal nº 9.784/99, que é aplicável de forma subsidiária aos Estados e Municípios.
Incorreta. A conclusão de inconstitucionalidade está correta, mas a alternativa erra ao mencionar prazo geral trienal na Lei 9.784/1999.
- E)constitucional, porque, a um só tempo, representa maior proteção ao patrimônio público estadual e garante a autonomia do Estado Ômega, em prestígio ao pacto federativo.
Incorreta. Autonomia estadual e proteção ao patrimonio público não autorizam prazo decadencial incompatível com a seguranca jurídica.
Gabarito: A
A autotutela permite que a Administração anule atos invalidos, mas essa prerrogativa deve conviver com a seguranca jurídica e com a estabilidade das relações entre Estado e particulares. O STF consolidou o prazo de 5 anos, inspirado no art. 54 da Lei 9.784/1999, como marco geral para a anulação de atos favoraveis, salvo ma-fe. Por isso, lei estadual que amplia esse prazo para 10 anos viola a igualdade e a seguranca jurídica.