O Município Beta pretende celebrar uma parceria público-privada (PPP), consistente em contrato administrativo de prestação de serviços de que a Administração Pública municipal seja a usuária direta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, no caso narrado, deverá ser firmada uma PPP, por meio de contrato administrativo de concessão, na modalidade
- A)administrativa, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
Correta: se a Administração é usuária direta do serviço, a PPP é concessão administrativa, e a lei exige prazo mínimo de 5 anos.
- B)patrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Errada: a hipótese descrita não é de concessão patrocinada, e o valor mínimo legal da PPP federal não é de R$ 15 milhões.
- C)patrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja superior a 10 (dez) anos.
Errada: a modalidade também está incorreta e a lei não veda prazo superior a 10 anos, mas sim fixa limites próprios de 5 a 35 anos.
- D)patrocinada, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, bem como o fornecimento e a instalação de equipamentos.
Errada: a concessão patrocinada não é a modalidade adequada quando a Administração é usuária direta, e o enunciado ainda traz objeto vedado pela lei.
- E)administrativa, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Errada: a concessão administrativa é a modalidade correta, mas a lei veda PPP com objeto exclusivo de fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública.
Gabarito: A
A PPP pode ser de dois tipos: concessão patrocinada ou concessão administrativa. Quando a Administração Pública é a usuária direta do serviço, ainda que haja obra ou fornecimento/instalação de bens, a modalidade correta é a concessão administrativa, exatamente como diz o art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004. É aquele caso em que o poder público contrata algo para si, em vez de transferir o serviço diretamente ao usuário final. Na concessão patrocinada, por outro lado, existe tarifa paga pelo usuário, com complemento de remuneração pelo poder público. Então, se o enunciado destaca que o Município será o usuário direto, já acende a luz da concessão administrativa, sem mistério. Além disso, a Lei das PPPs exige duração mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Portanto, a alternativa A acerta ao apontar a modalidade administrativa e ao lembrar a vedação de contratos com prazo inferior a 5 anos, nos termos do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004. Resumo de prova: usuário direto da Administração = concessão administrativa; usuário final com tarifa e aporte público = concessão patrocinada. A banca adora trocar esses rótulos para ver se você mantém a calma.