A fundação de direito privado Beta pretendia solicitar ao órgão competente do Estado Alfa a sua qualificação como organização social, mas tinha dúvidas em relação aos requisitos a serem preenchidos e às consequências dessa qualificação. Ao consultar o seu advogado, foi corretamente informado a Beta que:
- A)não é possível a obtenção da qualificação almejada, que somente pode ser deferida para as associações;
Errada, porque fundação privada também pode obter a qualificação como organização social, e não apenas associações.
- B)a qualificação está condicionada à participação, no Conselho de Administração, entre outros membros, de representantes do poder público;
Certa, pois a Lei 9.637/1998 prevê a participação de representantes do poder público no Conselho de Administração como requisito da qualificação.
- C)a qualificação está condicionada à distribuição de lucros, aos membros do Conselho Curador, na proporção máxima de 5% do proveito patrimonial obtido;
Errada, porque organização social não distribui lucros aos membros do conselho; a lógica é justamente a ausência de finalidade lucrativa.
- D)a qualificação independe de qualquer ato formal, bastando que Beta seja estruturada da forma prevista em lei, o que lhe permitirá celebrar contratos de gestão;
Errada, porque a qualificação depende de ato formal do Poder Público e não decorre automaticamente da simples estrutura prevista em lei.
- E)a qualificação é obtida a partir da celebração de contrato de gestão, ocasião em que Beta assumirá o compromisso de praticar os atos ajustados com o poder público.
Errada, porque o contrato de gestão é posterior à qualificação, e não o ato que a constitui.
Gabarito: B
A organização social, no regime da Lei 9.637/1998, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que pode receber a qualificação do Poder Público para atuar em áreas como ensino, pesquisa, cultura, saúde e meio ambiente. Essa qualificação não surge sozinha, nem nasce apenas da estrutura interna da entidade: ela depende de ato formal do Poder Executivo, após análise dos requisitos legais. Um ponto importante é que a lei não reserva essa qualificação apenas para associações. Também pode ser conferida a fundações privadas, desde que preenchidos os requisitos legais. É aqui que muita gente escorrega na prova, porque a banca gosta de trocar a palavra-chave da entidade para testar se você sabe que a regra é mais ampla. Entre os requisitos, a lei exige que haja participação de representantes do poder público e da sociedade civil no Conselho de Administração, nos limites fixados em lei. Além disso, a entidade deve assumir finalidades públicas e não distribuir lucro, pois essa lógica é incompatível com o modelo das OS. O contrato de gestão vem depois da qualificação: ele é o instrumento pelo qual o Estado fixa metas, resultados e forma de controle. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz corretamente a exigência legal de composição do Conselho de Administração com presença de representantes do poder público, elemento típico do modelo das organizações sociais.