Em matéria de princípios da licitação, na aplicação da Lei nº 14.133/2021, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade e também alguns outros, como
- A)da competitividade, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável e do julgamento subjetivo.
Errada, porque inclui "julgamento subjetivo", mas a lei exige julgamento objetivo nas licitações.
- B)da não vinculação, ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica e da competitividade.
Errada, porque fala em "não vinculação ao edital", quando a lei adota a vinculação ao edital, além de trazer formulações incompatíveis.
- C)do planejamento, da eficácia, da segregação de funções e da motivação.
Certa, porque esses quatro princípios aparecem expressamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
- D)da vedação de segregação de funções, do julgamento objetivo, da economicidade e da competitividade.
Errada, porque a lei prevê segregação de funções, e não a sua vedação, além de conter apenas princípios corretos misturados a um item falso.
- E)da segurança jurídica, da competitividade, da celeridade, do julgamento subjetivo, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Errada, porque repete o erro do julgamento subjetivo, que contraria a exigência legal de julgamento objetivo.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 ampliou o catálogo de princípios das licitações e dos contratos para além da lista clássica do art. 37 da Constituição. No art. 5º, ela traz, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa e igualdade, e ainda acrescenta princípios como planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. O ponto da questão é identificar quais princípios realmente aparecem na lei. A alternativa C está correta porque reúne quatro princípios expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021: planejamento, eficácia, segregação de funções e motivação. Todos estão no art. 5º, e a banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal da norma. Perceba também que a lei valorizou muito o planejamento e a organização interna da Administração. A ideia é evitar improviso, concentrar responsabilidades de forma adequada e obrigar a decisão administrativa a ser justificada, o que conversa diretamente com motivação e segregação de funções. Em resumo: se o item traz princípios que a lei menciona de forma expressa, ele tende a estar certo; se inventa algo estranho ou troca um princípio por outro que a lei não prevê, é armadilha. Aqui, a alternativa C é a única que bate com o texto legal.