Inês, servidora pública federal investida em cargo de direção, foi afastada de suas funções, vindo a ser substituída por Bruna, conforme dispunha o regimento interno da estrutura orgânica em que atuava. Considerando a sistemática estabelecida no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Bruna
- A)fará jus à retribuição pelo exercício do cargo de direção, desde o primeiro dia de substituição a Inês, independentemente do período de afastamento.
Errada, porque a retribuição não é devida desde o primeiro dia de substituição; a Lei 8.112/1990 exige mais de 30 dias consecutivos.
- B)somente fará jus à retribuição pelo exercício do cargo de direção caso o afastamento de Inês perdure mais de trinta dias consecutivos.
Certa, pois a substituição só gera retribuição quando o afastamento do titular ultrapassa 30 dias consecutivos, nos termos do art. 38 da Lei 8.112/1990.
- C)somente fará jus à retribuição pelo exercício do cargo de direção quando deixar de ser interina e for investida no referido cargo.
Errada, porque a interinidade ou a investidura definitiva não são o critério aqui; o que importa é o prazo da substituição.
- D)somente fará jus à retribuição pelo exercício do cargo de direção caso o afastamento de Inês perdure mais de quinze dias úteis.
Errada, porque a lei fala em mais de 30 dias consecutivos, e não em 15 dias úteis.
- E)não fará jus à retribuição pelo exercício do cargo de direção, pois Inês foi tão somente afastada, não exonerada.
Errada, porque o direito à retribuição decorre da substituição prolongada prevista em lei, e não apenas de exoneração do titular.
Gabarito: B
Quando um servidor ocupa cargo de direção e precisa ser substituído, a Lei 8.112/1990 trata isso de forma bem objetiva: a substituição pode existir, mas a remuneração extra não aparece em qualquer afastamento. O ponto central está no art. 38, que diz que o substituto só faz jus à retribuição pelo exercício do cargo de direção ou chefia quando a substituição durar mais de 30 dias consecutivos, e o pagamento é proporcional aos dias em que ele realmente ficou no posto. Ou seja, não basta a simples designação como substituto. O legislador quis evitar que afastamentos curtos gerassem vantagem financeira automática. Se a ausência do titular passar desse marco de 30 dias consecutivos, aí sim a retribuição entra em cena, como uma espécie de "cobertura oficial com bônus". No caso da questão, Bruna substituiu Inês conforme o regimento interno, mas o enunciado não diz que o afastamento ultrapassou 30 dias consecutivos. Como a lei exige esse prazo para o pagamento, a conclusão correta é justamente a da alternativa B. Esse é um clássico da FGV: ela gosta de testar se você lembra que substituição não é sinônimo de retribuição imediata. Aqui, o detalhe temporal manda no jogo.