Com relação às licitações para contratação de obras e serviços de engenharia, estabelecidas pela Lei nº 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, analise os itens a seguir. I. Para qualquer regime adotado é exigida a realização de projeto executivo para obras e serviços para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC. II. Os regimes a serem adotados, preferencialmente, são empreitada por preço unitário, por preço global ou integral, e, em caso de inviabilidade destes, a adoção poderá ser estendida exclusivamente ao regime de contratação integrada, desde que justificada. III. A adoção do regime de contratação por tarefa dispensa a apresentação de projeto básico por se tratar de regime especialmente direcionado a obras de pequeno porte. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Certa, porque apenas o item I está de acordo com a disciplina do RDC sobre a necessidade de projeto executivo nas contratações de obras e serviços de engenharia.
- B)I e II apenas.
Errada, porque o item II não traduz corretamente a lógica legal dos regimes preferenciais e da contratação integrada no RDC.
- C)I e III apenas.
Errada, porque o item III cria uma dispensa de projeto básico que a lei não autoriza nesse fundamento.
- D)II e III apenas.
Errada, porque os itens II e III contêm afirmações incompatíveis com o regime jurídico do RDC.
- E)I, II e III.
Errada, porque os itens II e III não estão corretos, então não podem ser somados ao item I.
Gabarito: A
No RDC, a lógica é dar mais flexibilidade à contratação, mas sem deixar a obra “solta no mundo”. A regra é que a execução de obras e serviços de engenharia deve estar apoiada em projeto bem definido, e a lei trata o projeto executivo como peça essencial para a concretização do objeto. Em outras palavras: pode mudar quem elabora, mas não dá para executar na base do improviso. O item I está correto porque, no RDC, a necessidade do projeto executivo é preservada para a execução das obras e serviços de engenharia, ainda que em certos regimes a própria contratada possa ser responsável por elaborá-lo. Já o item II erra ao dizer que a contratação integrada é a única hipótese possível quando os regimes preferenciais forem inviáveis: a lei admite o uso da contratação integrada, mas não com essa formulação fechada e absoluta. O item III também está errado. O regime de tarefa não dispensa projeto básico por ser voltado a obras pequenas; essa justificativa não bate com a disciplina legal. O regime de tarefa é usado para execução de pequenas obras ou serviços sob encomenda específica, mas isso não elimina a necessidade de planejamento mínimo da contratação. Então, o gabarito A está correto porque apenas o item I reflete adequadamente a disciplina do RDC. A banca costuma cobrar justamente essas sutilezas: uma frase parece “bonita” e técnica, mas troca o regime, exagera uma regra ou inventa uma dispensa que a lei não deu.