Sobre os processos de contratação direta na Administração Pública, seguindo o exposto na lei 14133/2021, analise as afirmativas a seguir. I. Um dos documentos a ser instruído no processo de contratação direta é a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido. II. No caso de obras e serviços de engenharia, é dispensável a licitação para valores inferiores a R$200.000,00. III. É inexigível a licitação na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, tais como pareceres, perícias ou avaliações, realizados por profissionais ou empresas de notória especialização. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa III também está correta, então não é apenas a I.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a II está incorreta: o limite legal para obras e serviços de engenharia é inferior a R$ 100.000,00, não R$ 200.000,00.
- C)I e III, apenas
Certa, porque a I corresponde ao art. 72 da Lei 14.133/2021 e a III corresponde ao art. 74, III.
- D)II e III, apenas
Errada, porque a II está errada pelo valor e a I também está correta, então não são apenas II e III.
- E)I, II e III.
Errada, porque a II não está correta, já que o valor citado não corresponde ao previsto na Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, a contratação direta não é um “vale tudo”: mesmo sem licitação, a Administração precisa montar um processo formal e bem documentado. O art. 72 lista peças obrigatórias, e entre elas está exatamente a demonstração de que há compatibilidade entre a previsão de recursos orçamentários e o compromisso assumido. Isso torna a afirmativa I correta. Já a afirmativa II está errada por causa do valor. A dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia, na regra geral da Lei 14.133/2021, é para valores inferiores a R$ 100.000,00, e não R$ 200.000,00. Aqui a banca testa se voce decorou o número certo e não caiu no “chute otimista”. A afirmativa III também está correta. O art. 74, III, prevê inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres, perícias e avaliações, quando prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. A lógica é simples: se não há competição útil por conta da especialidade e da confiança técnica, a licitação perde sentido. Resultado: só as assertivas I e III estão certas, o que leva ao gabarito C.