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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A SEMSA planeja realizar uma licitação para a aquisição de compra de máscaras N95, visando à segurança de seus servidores. Tendo em vista, ainda, que o valor estipulado dessa compra será de R$2.500,00, por meio de pronto pagamento, é possível afirmar que, conforme a Lei nº 8666/93, essa licitação

Gabarito: A

A Lei 8.666/93 tratava a forma do contrato administrativo com bastante rigidez, mas fazia uma exceção bem prática para pequenas compras de pronto pagamento. O art. 60, parágrafo único, dizia que o contrato verbal é nulo, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas as que não ultrapassem o limite do art. 23, II, "a" da lei. Na prova, o ponto-chave é esse: como a compra de máscaras N95 seria de R$ 2.500,00 e por pronto pagamento, ela entra exatamente nessa exceção legal. Ou seja, apesar de a regra geral exigir instrumento formal, a lei permitia contratação verbal nesses casos menores e imediatos, para evitar burocracia desnecessária em despesa de baixo valor. Então a banca mistura dois assuntos: modalidade de licitação e forma do contrato. Aqui, o detalhe decisivo não é a modalidade em si, mas a possibilidade de ajuste verbal pela Lei 8.666/93. É a clássica pegadinha de concurso: o enunciado fala em licitação, mas o que resolve a questão é o regime do contrato. Resumo de prova: contrato verbal, em regra, não vale no Direito Administrativo, mas pequenas compras de pronto pagamento são exceção expressa da lei. É isso que torna o item A correto.

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