A SEMSA planeja realizar uma licitação para a aquisição de compra de máscaras N95, visando à segurança de seus servidores. Tendo em vista, ainda, que o valor estipulado dessa compra será de R$2.500,00, por meio de pronto pagamento, é possível afirmar que, conforme a Lei nº 8666/93, essa licitação
- A)poderá ser realizada por meio de contrato verbal.
Certa, porque a Lei 8.666/93 admitia contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, hipótese que se encaixa no valor informado.
- B)somente poderá ser realizada por meio de concurso, tomada de preço e concorrência.
Errada, porque concurso não é modalidade cabível para aquisição de bens comuns como máscaras, e a alternativa ainda ignora a exceção legal do pronto pagamento.
- C)somente poderá ser realizada por meio de convite, tomada de preço e concorrência.
Errada, porque a questão não restringe a contratação a essas modalidades e, além disso, a resposta correta trata da forma verbal do contrato.
- D)somente poderá ser realizada por meio de tomada de preço e concorrência.
Errada, porque a pergunta não impõe apenas essas modalidades e o enunciado aponta para a exceção de contratação verbal em pequeno valor.
- E)somente poderá ser realizada por meio de concorrência.
Errada, porque concorrência não é a única modalidade possível para esse tipo de compra, e o ponto jurídico central aqui é a possibilidade de contrato verbal.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93 tratava a forma do contrato administrativo com bastante rigidez, mas fazia uma exceção bem prática para pequenas compras de pronto pagamento. O art. 60, parágrafo único, dizia que o contrato verbal é nulo, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas as que não ultrapassem o limite do art. 23, II, "a" da lei. Na prova, o ponto-chave é esse: como a compra de máscaras N95 seria de R$ 2.500,00 e por pronto pagamento, ela entra exatamente nessa exceção legal. Ou seja, apesar de a regra geral exigir instrumento formal, a lei permitia contratação verbal nesses casos menores e imediatos, para evitar burocracia desnecessária em despesa de baixo valor. Então a banca mistura dois assuntos: modalidade de licitação e forma do contrato. Aqui, o detalhe decisivo não é a modalidade em si, mas a possibilidade de ajuste verbal pela Lei 8.666/93. É a clássica pegadinha de concurso: o enunciado fala em licitação, mas o que resolve a questão é o regime do contrato. Resumo de prova: contrato verbal, em regra, não vale no Direito Administrativo, mas pequenas compras de pronto pagamento são exceção expressa da lei. É isso que torna o item A correto.